O Programa Bolsa Família
A Medida Provisória nº 1.164, de 02 de Março de 2023, institui o Programa Bolsa Família.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.
O Programa Bolsa Família busca resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
Critérios de renda para o Programa Bolsa Família
• As famílias em situação de pobreza: aquelas com renda familiar mensal per capita até R$ 218,00
• Regra de Proteção: as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita mensal seja superior ao perfil estabelecido para o programa serão mantidas no Programa pelo período de até vinte e quatro meses, recebendo neste período cinquenta por cento (50%) do valor dos benefícios financeiros a que for elegível.
• Caso a renda per capita supere o valor de meio salário-mínimo, a família será desligada do Programa Bolsa Família
Benefícios do Programa Bolsa Família
Constituem benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:
• Benefício de Renda de Cidadania:no valor de R$142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
• Benefício Complementar:destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios de Renda de Cidadania, seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
• Benefício Primeira Infância:pago por criança, no valor de R$150,00 para famílias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero a seis anos incompletos;
• Benefício Variável Familiar:no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para famílias que possuírem, em sua composição: gestantes; crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos; ou adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos;
• Benefício Extraordinário de Transição:destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, na data de entrada em vigor da Medida Provisória, que será calculada pela diferença entre o valor recebido pela família, em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.
Condicionalidades do Programa Bolsa Família
Para ter direito aos benefícios do Programa, as famílias precisam cumprir alguns compromissos que vamos conhecer agora:
CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Na área de educação, as crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
Faixa etária | Frequência Escolar Mensal mínima % |
De 4 e 5 anos de idade | 60% |
De 6 a 18 anos de idade incompletos | 75% |
CONDICIONALIDADE DE SAÚDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Os responsáveis devem levar as crianças menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de saúde e para pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento; as gestantes devem fazer o pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde. Este acompanhamento deve ser feito duas vezes ao ano, na unidade de saúde do seu bairro.
Informações
Mais informações podem ser obtidas na Diretoria de Cadastro Único, pelo telefone: (24) 3354-1458/ 3355-0544, via WhatsApp: (24) 3355-0544 e e-mail: pbf.resende.rj@hotmail.com
Entre em contato com o CRAS de referência do seu bairro para agendar o atendimento para Inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único.