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Programa Auxílio Brasil - PAB

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Sobre

O Programa Auxílio Brasil - PAB substitui o Programa Bolsa Família – PBF. A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, revoga o programa Bolsa Família e cria um novo Programa chamado Auxílio Brasil.

Critérios de Renda para o Programa Auxílio Brasil - PAB

• Famílias em situação de extrema pobreza: aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00;

• Famílias em situação de pobreza: aquelas com renda familiar mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00.

• Famílias em situação de pobreza e em regra de emancipação apenas poderão ser atendidas pelo Programa se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

Benefícios do Programa Auxílio Brasil - PAB

Os 3 benefícios da cesta raiz do Programa são:

Benefício Primeira Infância: pago por criança, no valor de R$130,00. Para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero) e 36 (trinta e seis) meses incompletos.

Benefício Composição Familiar: pago por pessoa, no valor de R$65,00. Para famílias que possuam em sua composição gestantes e/ou pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. Sua família apenas receberá esse benefício para as pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos, se estiverem matriculadas na educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio). Para as gestantes, o benefício será encerrado após o pagamento da 9ª (nona) parcela.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: o valor do benefício é calculado caso a caso. Sua família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$100,00 mensais por pessoa.

Além desses benefícios, o Programa também pagará o Benefício Compensatório de Transição, concedido para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor total dos benefícios que recebiam do Programa, após a sua migração do Bolsa Família para o Auxílio Brasil.

Beneficiário(a) do Programa Bolsa família NÃO precisa fazer cadastro para receber o Auxílio Brasil - PAB

As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam realizar nenhum cadastro para receber os benefícios do Auxílio Brasil. A migração dessas famílias para o Programa Auxílio Brasil ocorrerá de forma automática com a sua implantação.

Quantidade de benefícios do Programa Auxílio Brasil por família

Sua família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios da cesta raiz (Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza).

Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar serão pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família, considerados em conjunto.

No caso de haver mais de 5 (cinco) pessoas na família elegíveis ao recebimento desses benefícios, sua família receberá aqueles financeiramente mais vantajosos.

Validade da parcela dos benefícios do Programa Auxílio Brasil - PAB

A validade da parcela dos benefícios do Programa Auxílio Brasil é de 120 dias. Os benefícios mantidos à disposição do titular na conta contábil (plataforma social do Programa) não sacados no prazo de 120 dias serão restituídos ao Programa, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.

Condicionalidades do Programa Auxílio Brasil - PAB

Para ter direito aos benefícios do Programa, as famílias precisam cumprir alguns compromissos, dentre eles:

CONDICIONALIDADE DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Faixa etária Frequência Escolar Mensal mínima %
De 4 e 5 anos de idade 60%
De 6 a 17 anos de idade (*) 75%
De 18 a 21 anos incompletos(*) 75%

*Beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.

CONDICIONALIDADE DE SAÚDE DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Os responsáveis devem levar as crianças menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de saúde e para pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento; as gestantes devem fazer o pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde. Este acompanhamento deve ser feito duas vezes ao ano na unidade de saúde do seu bairro.

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