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Agência do Meio Ambiente de Resende (AMAR)

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SOBRE O ÓRGÃO

A Agência do Meio Ambiente do Município de Resende – A MAR tem a função de executar a Política Ambiental Local, que coloca o município de Resende numa posição de destaque no Estado do Rio de Janeiro. Compete a AMAR formular, implementar e acompanhar as políticas públicas da gestão ambiental, como organismo estatal, executivo, central, local e de gestão ambiental, com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a garantia da sustentabilidade, em coordenação com as demais entidades do Município, Estado e União na conformidade das diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. 

Missão da AMAR

Proteger e preservar o meio ambiente, implantando projetos e ações sustentáveis para o bem-estar da sociedade, com responsabilidade e amor.

Visão da AMAR

Ser uma instituição reconhecida como referência local e regional em gestão ambiental sustentável, com ética, competência técnica e compromisso social.

O Meio Ambiente e a Gestão Pública Municipal

A AMAR tem jurisdição sobre todo o território do município de Resende, constituindo-se no órgão ambiental municipal integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Compete a AMAR como organismo de governo encarregado de realizar as incumbências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, em seus artigos 161 a 178: planejar, promover, coordenar, fiscalizar, executar e fazer cumprir a Política Municipal do Meio Ambiente, voltada ao Desenvolvimento Sustentável, no âmbito do território municipal.

A inserção da variável ambiental no planejamento e execução da política de desenvolvimento municipal do governo é realizada no contexto do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA), em que o Poder Executivo tem funções de órgão definidor desta política. Assim, o SISMUMA institui a política ambiental do município, abrangendo o Poder Público, as instituições e comunidades locais.

O planejamento ambiental no município de Resende é realizado por meio de um conjunto de ações que englobam atividades referentes à análise ambiental dos espaços e territórios municipais, com vistas a apresentar aos diagnósticos obtidos, o encaminhamento de planos, projetos, legislações, licenciamento, fiscalização, monitoramento e práticas de educação ambiental, voltadas à obtenção de melhorias nas condições socioambientais no âmbito municipal.

A AMAR conta com a participação do Conselho de Meio Ambiente do Município de Resende (COMAR) representado e constituído por setores organizados da sociedade, perante o Estado e o Governo Federal para a aplicação de normas, legislações e ações locais na defesa da qualidade ambiental e dos recursos naturais.

Em Resende, a Política Municipal de Meio Ambiente é resultante de um Sistema de Gestão Ambiental que promove o desenvolvimento municipal e simultaneamente, o desenvolvimento ambiental direcionando as ações do Poder Público e da iniciativa privada no sentido de conduzir as Políticas Públicas a atender as funções para as quais o município está vocacionado. Resende é um dos poucos municípios brasileiros que possui um Sistema de Gestão Ambiental com a tônica do Desenvolvimento Sustentável. Desta forma, o município de Resende desponta como uma referência regional no Médio Paraíba Fluminense em Política Pública de Gestão Ambiental.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) de Resende é constituído por:

1. Instrumentos Legais: códigos, leis, decretos, normas técnicas e pareceres.

2. Instrumentos Operacionais: Órgão administrativo executor da política ambiental municipal (AMAR) estruturado com sede própria, equipamentos, viaturas, Corporação da Guarda Municipal Ambiental, corpo técnico especializado para instituir e realizar programas, projetos, convênios, contratos de prestação de serviços, cooperação técnica e consórcios intermunicipais.

3. Instrumento Econômico: orçamento municipal junto ao PPA: Plano Plurianual da Administração Pública de Resende e Fundo Municipal de Conservação Ambiental (FUNCAM).

4. Instrumentos de Participação Cidadã: Conselho do Meio Ambiente do Município de Resende - COMAR, Conselho da APA da Serrinha do Alambari - CONAPASA e participação em vários outros conselhos.

Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR Autarquia delegatária das funções de Fiscalização e Licenciamento ambiental, Habite-se, Reflorestamento, Corte e Poda, Parques e Jardins, Gestão de Resíduos Sólidos, Destinação Final de Resíduos, Operacionalização da Coleta Seletiva, Implantação, Organização e Manutenção das Unidades de Conservação, Gestão de Recursos Hídricos e Educação e Comunicação Ambiental do Município de Resende. Lei – 2.524 de 07 de Setembro de 2005.


Agência do Meio Ambiente de Resende : Wilson Oliveira Ribeiro de Moura
Endereço: Avenida Rita Ferreira da Rocha s/nº bairro Jardim Jalisco – Resende – RJ. CEP: 27.510-060

(24)9 9901-1539    secretaria.amar@gmail.com



Atendimento do Secretário ao Público:
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Expediente: -.

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Wilson Oliveira Ribeiro de Moura

Agência do Meio Ambiente de Resende

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