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Auxílio Emergencial 2021

Quem tem direito?

Tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:

• ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:

a) em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;

b) na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou

c) na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA;

• Não ter emprego formal ativo;

• Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).

• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

• Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;

• Não ser residentes no exterior;

• Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

• Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• Não estar preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 1991;

• Não ter indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;

• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e

• Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021?

Sim. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se o trabalhador cumpre todas as regras para receber o auxílio, e também se o valor do benefício do Bolsa Família da sua família é menor do que o valor do auxílio emergencial. Se o valor for menor, sua família receberá o auxílio emergencial 2021. O seu benefício do Bolsa Família será suspenso pelo Ministério, enquanto sua família estiver recebendo o auxílio.

Quando sua família terminar de receber as 4 (quatro) parcelas do auxílio, o Ministério encerrará a suspensão do benefício do Bolsa Família. Se sua família continuar atendendo as regras de elegibilidade do Programa, o benefício será restabelecido, mas não serão pagas as parcelas que foram suspensas.

Agora, se o valor do benefício do Bolsa Família for maior do que o valor do auxílio emergencial 2021, a sua família não receberá o auxílio, e continuará recebendo o benefício do Bolsa Família.

Qual o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas serão pagas?

• Serão pagas aos trabalhadores 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

• Pessoas que moram sozinhas têm direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

• A mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) tem direito a 4 (quatro) parcelas mensais no valor de $ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a título do Auxílio Emergencial 2021.

Quantas pessoas da mesma família podem receber o Auxílio Emergencial 2021?

O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a 1 (um) beneficiário por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

Faço parte de família beneficiária do Bolsa Família, mas não sou o responsável familiar, como posso receber o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?

Para as famílias do Bolsa Família o pagamento será realizado em nome do responsável familiar, que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, ainda que o auxílio seja concedido a outro membro da sua família.

Quem vai receber o auxílio caso exista mais de uma pessoa na minha família com direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, somente uma pessoa poderá receber o auxílio. Nesse caso, terão preferência para o recebimento do auxílio os trabalhadores:

• mulher provedora de família monoparental;

• com data de nascimento mais antiga, e, para fins de desempate, do sexo feminino; e

• por ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, para fins de desempate.

Mulher provedora de família monoparental é a mulher chefe de família sem marido ou companheiro, com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.

Recebo BPC, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que recebem BPC não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.

Recebo benefício trabalhista (auxílio-doença, seguro desemprego, licença-maternidade, etc) ou benefício assistencial, tenho direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não. Pessoas que recebem qualquer benefício trabalhista não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. Entretanto, caso alguém da sua família receba algum benefício trabalhista ou assistencial, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021

O Auxílio Emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial, de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020.

Pessoas que estejam com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados não tem direito ao Auxílio Emergencial 2021

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