29/10/2014
Prefeitura notifica terrenos com risco de desapropriação pelo estado de abandono
Em um mês, nove terrenos já receberam placas
Crédito: Jorge Trindade - ACOM/PMR
De acordo com relatório divulgado nesta semana pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Fazenda, nove terrenos, de cinco bairros, já receberam as placas que servem como alerta para proprietários de terrenos abandonados, para que regularizem a limpeza do local e também o pagamento das multas, sob risco de desapropriação. O trabalho vem sendo realizado há um mês.
- Este é um trabalho minucioso da nossa equipe de Fiscalização, que abrange outros setores da Fazenda. O objetivo maior desta ação é reduzir o número alto de situação de abandono na cidade, e, principalmente, alertar o proprietário dos imóveis do risco de desapropriação pela situação em que os terrenos se encontram - destaca o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
Neste mês, foram instaladas placas de alerta em três terrenos no bairro Morada da Montanha; dois terrenos, no bairro Parque Ipiranga; dois terrenos, na Morada da Colina; e nos bairros Boa Vista II e Vila Itapuca, um terreno em cada. Os proprietários dos imóveis já haviam sido notificados, autuados e multados por não procederem na limpeza regular do imóvel.
Conforme explica o secretário Viegas, as placas servem como um alerta a estes proprietários sobre o risco eminente de desapropriação do terreno por parte da Prefeitura.
- Existe hoje um número alto de terrenos em situação de abandono na cidade, em que os proprietários não fazem a limpeza periódica e causam sérios transtornos à vizinhança, obrigada a conviver com o risco de animais peçonhentos - explica.
Em função dos problemas causados pela má conservação dos terrenos, a Prefeitura seguirá instalando as placas de aviso sobre o risco de desapropriação, que deverão ter fim social, como a construção de creches, postos de saúde, entre outros. À medida que a Administração Municipal tiver uma destinação para estes imóveis, poderá iniciar o processo de desapropriação.
- Muitos desses proprietários mantêm os terrenos para fins de especulação e não para construções. O Código de Posturas fixa as normas para a limpeza desses imóveis e as multas foram instituídas pela Lei Municipal 2.150/99 para aqueles que não providenciam a limpeza. Agora vamos analisar também a possibilidade de desapropriação - destaca Viegas.
A Fiscalização de Posturas, responsável pela fiscalização dos imóveis, na primeira visita, ao constatar a incidência de mato alto, entulhos e lixo, notifica o proprietário para realizar a limpeza num prazo que varia entre oito e 15 dias. Caso a limpeza não seja efetuada, ele é atuado e recebe a multa que varia entre 65.8762 a 327.880 UFIR's (Unidade Fiscal de Referência). Os proprietários que não efetuam o pagamento da multa são inscritos no cadastro de Dívida Ativa do município.
Palavras chaves: FISCALIZAÇÃO