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PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGULARIZAÇÃO FISCAL

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, instituiu o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis), que tem como objetivo incentivar a regularização de débitos fiscais como IPTU, ISS e taxas, e oferecer descontos especiais para quem aderir ao programa, de qualquer natureza, sendo tributária ou não, inclusive, pessoas declaradas em ação judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.


Os pagamentos à vista terão isenção de 100% de multas e juros, além de parcelamento da dívida que varia de 12 a 60 vezes com redução de 90% a 50% de multas e juros.

LEI Nº 3940, DE 18 DE ABRIL DE 2023


PAGAMENTO À VISTA

Poderão ser solicitados presencialmente ou pelo e-mail dividaativa@resende.rj.gov.br.
Para isso, basta informar a referência cadastral, no caso de IPTU, ou informar o CPF/CNPJ para os demais débitos.
Não é necessário anexar documentos.

 

PARCELAMENTO DA DÍVIDA

Para solicitar o parcelamento, basta ir presencialmente ao Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), localizado no pátio da Prefeitura de Resende, na Rua Augusto Xavier de Lima, 251, bairro Jardim Jalisco.
Funcionamento: Segunda a sexta-feira
Horário: 12h às 18h

 

Documentos necessários para parcelamento da Dívida:

A opção pelo pagamento parcelado deverá ser efetuada em requerimento próprio, protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, com os seguintes documentos:

  1. I - cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do comprovante de residência do contribuinte;
  2. II - prova de que o signatário é representante legal do devedor, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do comprovante de residência do mesmo;
  3. III - se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social;
  4. IV - quando o parcelamento for requerido por terceiros, na hipótese de impossibilidade de requerimento pelo devedor, ou nos casos em que o requerente fizer prova da propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de Compra e Venda, e outras situações não previstas, o pedido será instruído com Termo de Assunção de Dívida, tornando-se o terceiro requerente corresponsável; e,
  5. V - no caso de denúncia espontânea dos valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apresentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquota incidente e o imposto devido.


Parcelamentos efetivados antes do REFIS também têm direito ao reparcelamento. Basta informar o número do processo e apresentar os boletos não pagos até a data da solicitação de inclusão no programa do REFIS.

Mais informações:

Telefone/Whatsapp: (24) 3381-4229
Obs.: Não mandar mensagem de áudio, somente texto. Não encaminhamos boleto por whatsapp, somente por e-mail.

E-mail: dividaativa@resende.rj.gov.br

Leia mais em: https://resende.rj.gov.br/noticias/prefeitura-de-resende-institui-programa-de-estimulo-a-regularizacao-fiscal-de-dividas-ativas-com-descontos-de-ate-100

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