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13/05/2021

PREFEITURA DE RESENDE REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO APÓS ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

Representantes da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU) discutiu novas políticas durante encontro on-line

PREFEITURA DE RESENDE REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO APÓS ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

Crédito: Carina Rocha

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, deu mais um passo importante para viabilizar facilidades no processo de regularização fundiária no município. Nesta semana, foi realizada a primeira reunião da nova Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU), consolidando, desta forma, a adesão do município ao programa federal de Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb). O encontro on-line, pela plataforma Google Meet, foi aberto pela secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Denise de Abreu Manhães.
 
A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana foi instituída a partir do Decreto Municipal nº. 13.928, de 9 de março de 2021, com a nomeação de membros, titulares e suplentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Agência do Meio Ambiente de Resende (Amar), Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Fazenda, Procuradoria Jurídica e Advocacia-Geral do Município, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Diretoria-Geral de Defesa Civil. Para o biênio 2021/2023, a diretora de Habitação, Regina Mery Fialho de Barros, foi eleita a presidente da Comissão.
 
A instituição da Comissão faz parte da regulamentação do processo administrativo da Reurb. Vale destacar que a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de estabelecer mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, entre outras providências.
 
Em Resende, quatro localidades, que possuem o estudo técnico consolidado para a regularização fundiária de aproximadamente mil propriedades, serão contempladas no começo da implantação do programa federal. Os bairros beneficiados são: Surubi; Vicentina; Cabral; e Lote 10, no distrito de Visconde de Mauá. Para dar início ao processo destas áreas, a Prefeitura realizará a atualização cadastral, prevista para acontecer após a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), devido à necessidade de visitas técnicas, entre outros fatores essenciais.
 
O prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, explicou que a adesão ao programa federal foi um marco da regularização fundiária para a cidade, reforçando seus benefícios tanto para a população quanto para a Administração Municipal.
 
— Além de medidas que facilitam a conferência da posse aos proprietários das unidades habitacionais e terras, o Reurb prevê melhorias à infraestrutura de saneamento básico, tais como: serviços de água e esgoto; e energia elétrica. Hoje em dia, é inviável a instalação destes serviços essenciais em assentamentos ou moradias irregulares por parte dos critérios definidos pelas concessionárias. Com a aprovação da Reurb, as famílias de baixa renda têm direito à isenção de despesas cartorárias e taxas administrativas, por exemplo. A documentação de posse das unidades habitacionais ou terras é o sonho de muitas famílias, por isso, o governo municipal vem se empenhando para ajudar a conquistá-lo. A regularização fundiária também contribui para a arrecadação tributária do município, que passa a receber o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) das áreas antes irregulares – informa.
 
O prefeito ainda destacou outros avanços neste sentido. “Vale lembrar que continua em vigor o Termo de Cooperação Técnica para Regularização Fundiária, firmado com o Iterj (Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro), no âmbito do planejamento para a regularização de áreas públicas e particulares ocupadas irregularmente em Resende. Neste momento, este processo aguarda licitação para a contratação de empresa de serviço topográfico e cadastral da zona rural. Pelo programa federal Casa Verde e Amarela, cadastrado em fevereiro deste ano, buscamos arrecadar fundos para o levantamento topográfico e cadastral dos núcleos urbanos existentes. São questões fundamentais para dar andamento aos trabalhos de regularização fundiária”, relata.
 
REGRAS E VANTAGENS
 
A secretária de Desenvolvimento Urbano, Denise Manhães, frisa qual é o papel da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana.
 
— Compete à Comissão definir prioridades para o processo de regularização fundiária, como a renda limite para obter a isenção das despesas cartorárias e taxas administrativas, fixada até cinco salários mínimos pelo Reurb. A Comissão será responsável por disciplinar o trâmite administrativo dos processos de regularização fundiária no âmbito da Administração Municipal, dentre outras questões. Existe o Reurb-S, que é de interesse social, regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo do Município. Também tem o Reurb-E, modalidade específica, regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população que não se enquadra nos quesitos de interesse social. Portanto, os critérios na hora da execução precisam estar bem alinhados com pareceres técnicos e ações de promoção adequadas. Vamos definir bem o perfil do beneficiário de baixa renda, visando não causar prejuízos ao município. É importante salientar que só serão beneficiadas as áreas consolidadas até o dia 22 de dezembro de 2016, conforme a lei federal vigente – enfatiza.
Entre os instrumentos jurídicos para a regularização, a lei federal inclui, nos termos correspondentes: a legitimação fundiária e a legitimação de posse; a usucapião; a desapropriação em favor dos possuidores; a arrecadação de bem vago; o consórcio imobiliário; a desapropriação por interesse social; o direito de preempção; a transferência do direito de construir; a requisição, em caso de perigo público iminente; a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular; a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor; a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso; a doação; e a compra e venda.

A Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, não revoga legislações anteriores. Vale ainda ressaltar que o Decreto Federal nº. 9.310, de 15 de março de 2018, instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Já a Lei nº. 5.868, de 12 de dezembro de 1972, criou o Sistema Nacional de Cadastro Nacional.

A atualização cadastral para a regularização fundiária será realizada no momento oportuno, pós-pandemia. Para outras informações, o telefone disponível para contato é o da Coordenadoria da Habitação: (24) 3360 4459.

Palavras chaves: Reurb, Regularização Fundiária, Urbana, Rural, Comissão, Ocupações Irregulares
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