Indústria, Comércio e Serviços
21/10/2025
NOVA LEI SIMPLIFICA ABERTURA DE NEGÓCIOS E REDUZ BUROCRACIA EM RESENDE
Lei Municipal garante tratamento diferenciado a microempreendedores e pequenas empresas, alinhando o município à Lei Federal de Liberdade Econômica
Crédito: Rafael Oliveira
A Prefeitura de Resende sancionou a Lei Municipal nº 4.543/2025, que estabelece um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). A medida coloca Resende em plena sintonia com a Lei Federal da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), fortalecendo o ambiente de negócios e reduzindo a burocracia para quem deseja empreender na cidade.
Com a nova legislação, empresas de baixo risco não precisarão mais de autorização prévia da Prefeitura para iniciar as atividades. Já os empreendimentos de médio risco poderão funcionar com base na autodeclaração do empreendedor, com fiscalização feita apenas após o início das operações. Apenas atividades classificadas como de alto risco seguirão o processo tradicional de licenciamento.
A lei também prevê a criação da Sala do Empreendedor, que concentrará o atendimento para abertura, regularização e baixa de empresas, além de oferecer informações sobre crédito, capacitação e oportunidades de participação em licitações públicas.
De acordo com o secretário municipal de Indústria, Comércio e Serviços, Fernando Rodrigues, a nova legislação representa um marco para o desenvolvimento econômico de Resende.
– Essa lei é um avanço histórico para os empreendedores da nossa cidade. Estamos desburocratizando processos, confiando no potencial do empresário resendense e criando um ambiente mais favorável para novos investimentos, geração de empregos e fortalecimento da economia local – acrescentou Fernando.
Palavras chaves: Lei; Simplificação; Negócios; Redução Burocracia