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29/03/2010

Prefeitura cria normas para propagandas em carro de som

Decreto estabelece dias, horários e locais permitidos para esta divulgação

Prefeitura cria normas para propagandas em carro de som

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

A Prefeitura divulgou esta semana o decreto número 3742/10, que disciplina a propaganda volante e o uso de atividades sonoras no Município. Segundo o documento, fica permitida a liberação de apenas 16 alvarás destinados à realização destes serviços, para pessoa física ou jurídica legalmente constituída e inscrita no cadastro de atividades da Prefeitura de Resende. Segundo o secretário municipal de Fazenda, Renato Viegas (foto, fazendo um pronunciamento), a medida visa regulamentar e organizar a veiculação destas modalidades de propagandas na cidade. - A propaganda volante em Resende estava se expandindo sem critério algum. Os veículos rodavam em qualquer lugar e em qualquer horário, muitas das vezes até perturbando o sossego da população. Com esse decreto, limitamos as vias onde os carros de som poderão trafegar, bem como os horários nos quais esta divulgação deverá ser realizada – explicou Viegas. O decreto estabelece que os veículos utilizados para propaganda sonora deverão estar com a documentação regular junto ao DETRAN/RJ (Departamento estadual de Trânsito), bem como os condutores, que também precisam estar devidamente habilitados. A propaganda volante será permitida de segunda a sexta-feira, entre 9 e 19 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas. Com a implantação das novas normas, fica proibido trafegar nas seguintes vias públicas: Avenida Albino de Almeida, Avenida Alfredo Whately, Avenida Nilo Peçanha, Rua Coronel Brasiel, Rua Henrique Sivori, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Nova Resende, Avenida Gulhot Rodrigues, Avenida 29 de Setembro, Avenida Isaac Halpern, Avenida Nicolau Taranto e Sebastião José Rodrigues (que ficam em Campos Elíseos ou no Bairro Comercial). - Proibimos o tráfego de veículos de som nessas vias, pois os consumidores que por elas passam já tem acesso à propaganda das próprias lojas, além de receberem os anúncios através de panfletagem ou mensagem afixadas nas vitrines, entre outros meios – acrescentou o secretário de Finanças do Município. A multa para quem descumprir as novas regras será de R$ 203,97. A fiscalização visando o cumprimento do decreto ficará a cargo da Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura e da Guarda Municipal.
Palavras chaves: POLUIÇÃO SONORA
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