- Apoiando a proteção do habitat importante para as aves;
- Evitando estressar ou expor as aves ao perigo, comportando-se de forma cuidadosa, quando em atividade de observação, fotografia, gravação sonora ou filmagem;
- Limitando a utilização de gravações ou outros métodos de atração de aves, nunca usando esses métodos em áreas utilizadas para observação ou para atrair espécies ameaçadas, em perigo de extinção ou, ainda, de ocorrência rara ou restrita no local;
- Mantendo a distância adequada de ninhos, colônias de modificação, arenas de exibição ou, ainda, de ocorrência ou restrita no local; Utilizando com moderação luz artificial ou flash, especialmente para tomadas de curta distância.
- Antes de comunicar ocorrência de uma ave rara, avalie o potencial de perturbação para a ave, para o ambiente e para as pessoas naquela localidade e somente prossiga, se o acesso à região puder ser controlado, a perturbação minimizada e, se for o caso, tiver sido obtida a permissão do proprietário da área. Os locais de nidificação de aves raras só devem ser divulgados às autoridades competentes.
- Não penetrando em propriedade privada, sem autorização explícita do proprietário.
- Seguindo todas as leis, normas e regulamentos relativos ao uso de estradas e áreas públicas, tanto em seu país quanto fora dele;
- Sendo cortês, em contato com as pessoas. Seu comportamento exemplar gerará boa vontade tanto em relação a outros observadores de aves, quanto às demais pessoas.
- Mantendo os comedouros, os bebedouros, água e os alimentos livres de impurezas, deterioração ou doenças;
- Limpando e efetuando manutenção regularmente das caixas de nidificação ou ninhos artificiais;
- Cuidando para que as aves não estejam expostas à predação por animais domésticos e outros riscos artificialmente criados, caso esteja atraindo aves em uma denominada área.
- Devendo respeitar os interesses, direitos e habilidades dos demais membros do grupo, bem como de outras pessoas que estejam praticando esportes ao ar livre;
- Dividindo generosamente o seu conhecimento e habilidade com os demais integrantes do grupo, com especial atenção e dedicação aos iniciantes;
- Na hipótese de identificar um comportamento pouco ético de um observador, após avaliar a situação e, se achar aconselhável, oferecer adequada orientação no sentido de fazer cessar a ação imprópria. Se, entretanto, não obtiver êxito, registre o fato e comunique as pessoas e autoridades competentes.
- Sendo um exemplo de comportamento ético, ensinando através de palavras e conduta;
- Formando o grupo com a quantidade de participantes que limite o impacto ao ambiente e que não interfira com outros utilizando a mesma área;
- Assegurando-se de que todos os participantes do grupo conheçam e pratiquem as regras deste código;
- Identificando e informando ao grupo sobre qualquer circunstância especial aplicável ao local que está sendo visitado, como, por exemplo, a proibição de utilização de gravadores sonoros;
- Reconhecendo que empresas de turismo têm a obrigação de colocar o interesse do público e o bem-estar das aves acima de seus objetivos comerciais;
- Mantendo o registro das observações realizadas e documentando ocorrências incomuns para submeter ao conhecimento de organizações apropriadas.
Promova o bem-estar das aves e do seu ambiente
Ave rara, avalie o potencial de perturbação
Respeite as leis e o direito alheio
Ambientes artificiais
Assegure-se que os alimentadores, as caixas de nidificação e outros ambientes artificiais para as aves sejam seguros:Observação de aves em grupos
Organizado ou não, requer cuidados suplementares. Cada participante do grupo, além das obrigações referidas nos itens anteriores, tem responsabilidades como integrante de um grupo.Líder ou guia do grupo
Caso seja líder ou guia do grupo, amador ou profissional, esteja ciente de suas responsabilidades adicionais: