Segue abaixo as orientações que os hotéis, pousadas, restaurantes e bares tem que seguir de acordo com o decreto municipal vigente no combate a Covid-19.
Requisitos comuns e gerais a serem cumpridos por hotéis, pousadas, restaurantes e bares:
• Higienizar, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou outro sanitizante adequado.
• Higienizar, ao menos uma vez ao dia, os pisos, as paredes e o banheiro, se houver, preferencialmente com água sanitária ou outro sanitizante adequado.
• Manterem à disposição e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e dos funcionários do local.
• Manterem locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (ultros e dutos) ou manterem as portas e janelas abertas.
• Franquear o acesso de pessoas de forma organizada, evitando aglomerações
• Manterem disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários destinados aos clientes e funcionários, quando houver, disponibilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel.
• Exigirem o uso obrigatório de máscara a todos os clientes e colaboradores.
• Ficam proibidos shows, eventos e apresentações com música ao vivo ou eletrônica nos estabelecimentos.
Hotéis e Pousadas:
• Exigirem que, ao entrarem no estabelecimento, todas as pessoas façam uso de álcool em gel para higienização das mãos bem como utilizem máscaras de proteção individual durante a permanência nas áreas comuns do estabelecimento.
• Aferir a temperatura corporal dos hóspedes, e caso, seja identificada temperatura superior a 37,7 oC orientar que procurem atendimento médico especializado de forma imediata.
Restaurantes e Bares:
• Limitarem a ocupação em 60% (sessenta por cento) das duas respectivas capacidades de lotação, considerando-se apenas o público sentado.
• Proibirem a permanência do público em pé, a fim de evitar aglomerações.
• Organizar filas, quando necessário, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo, a fim de serem mantidos os espaçamentos de 1,5 metros entre as pessoas.
• Manter afastamento mínimo de 1,5 metros de distância entre as mesas.
• Proibirem espaço reservado para a pista de dança.
• O horário de atendimento presencial ao público será até as 22h, após este horário, será permitido apenas a modalidade de delivery.