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25/07/2011

Transporte Escolar é vistoriado mais uma vez pela Prefeitura

No total, 58 veículos terão as condições de segurança verificadas

Transporte Escolar é vistoriado mais uma vez pela Prefeitura

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito realiza a partir dessa terça-feira, dia 26, até a próxima sexta-feira, dia 29, a vistoria semestral do sistema de transporte escolar (urbano e rural) - foto.

A fiscalização vai acontecer de 8h30m às 12 horas, no Parque de Exposições. O trabalho tem como objetivo atender as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de garantir a qualidade do serviço prestado no Município. 

De acordo com o titular da Superintendência, Roque Cerqueira, a verificação será feita em 58 veículos, entre kombis, vans e ônibus escolares.  Os veículos aprovados na vistoria receberão o selo “Segunda Vistoria Transporte Escolar – Vistoriado 2011”.

 Já os reprovados serão notificados, com especificações dos itens a serem corrigidos, e os proprietários terão até sexta-feira, dia 29, para vistoriar novamente seus veículos.  

- A vistoria acontece durante as férias escolares, com a finalidade de garantir a segurança dos estudantes que utilizam esse tipo de transporte - ressalta Roque Cerqueira.

 Entre os itens que serão vistoriados pela Prefeitura estão os seguintes: conservação dos pneus, da lataria (pintura e lanternagem), cano de descarga, e do piso (sem ressaltos que podem causar acidentes); funcionamento dos espelhos retrovisores dianteiros (direito e esquerdo), do retrovisor interno, da buzina, das lanternas (dianteira e traseira), das luzes (de freio, ré e do salão), das luzes das setas (direita e esquerda), da partida, dos limpadores de pára-brisa, e dos faroletes; funcionamento e conservação das janelas, das portas, dos cintos de segurança, das luzes (alta e baixa), e do tacógrafo; pintura da faixa horizontal na cor amarela com 40 centímetros de largura em toda extensão do veículo com a identificação em preto ESCOLAR e validade do extintor de incêndio.

De acordo com o Artigo 136 do Código de Trânsito, os veículos destinados ao transporte de alunos só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

Para obter o registro, o motorista  deve preencher os requisitos necessários, como ter idade acima de 21 anos, possuir carteira de habilitação na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, e não ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses, além de possuir curso especializado para a função.

        - A eficiência do transporte escolar significa um procedimento essencial à segurança no trânsito da nossa cidade e ajuda diretamente a diminuir os riscos de acidentes nas vias públicas. A preservação da integridade física dos estudantes também é uma das prioridades da Prefeitura – disse Roque.

Palavras chaves: FISCALIZAÇÃO
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