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Notícia

10/05/2010

SANEAR divulga critérios para concessão da tarifa social

Benefício na conta d`água é destinado à famílias comprovadamente carentes

SANEAR divulga critérios para concessão da tarifa social

Crédito: Márcio Fabbian - ACOM/PMR

Moradores de Resende, considerados de baixa renda, têm direito aos benefícios da Cota Social ou Tarifa Social, ambos estabelecidos em lei, nas contas de água e esgoto do município. Para isso, o interessado deve se dirigir à Secretaria Municipal de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, conta de água e cartão social. A ida à Secretaria de Assistência Social, que funciona no Centro Administrativo da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, entre 8 e 17 horas, representa o primeiro passo em busca destes direitos. Segundo o diretor presidente da SANEAR (Agência de Saneamento Básico do Município de Resende), Luiz Cláudio Siqueira Chaves, após o cidadão interessado apresentar o pedido na Secretaria, a Prefeitura fará uma avaliação. Havendo o enquadramento do consumidor nos requisitos estabelecidos pela lei, os próximos passos vão ser o preenchimento de um formulário padrão e de uma declaração denominada Enquadramento Social. Em seguida o requerente será encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura, com os documentos citados, visando à abertura do processo destinado à concessão dos benefícios. Depois de aprovado, o pedido é encaminhado à SANEAR, que por sua vez repassará o processo à empresa concessionária do serviço de água e esgoto da cidade para o lançamento no sistema. Entre os critérios estabelecidos pela lei que asseguram a concessão dos benefícios estão os seguintes: o usuário deverá estar inscrito em algum dos programas integrantes da rede sócio-assistencial da União, do Governo do Estado ou da Prefeitura, ou pertencer a uma família considerada em situação de emergência social, comprovada por uma análise realizada pela SANEAR ou Secretaria Municipal de Assistência Social. Além destas exigências, a renda mensal per capta (por pessoa) não pode ser superior ao índice oficial de pobreza, fixado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Já o consumo máximo mensal não poderá ultrapassar 13 metros cúbicos (cota social) e 15 metros cúbicos (tarifa social). Cada metro cúbico corresponde a mil litros de água. No caso da tarifa social, os descontos estabelecidos são 50 por cento (consumo até dez metros cúbicos), 40 por cento (11 metros cúbicos), 35 por cento (12 metros cúbicos), 30 por cento (13 metros cúbicos), 25 por cento (14 metros cúbicos) e 20 por cento (até 15 metros cúbicos). Com relação ao consumo mensal superior a 15 metros cúbicos, não há descontos. No caso do cota social, o consumidor, desde que seja enquadrado nos requisitos estabelecidos em lei, fica isento do pagamento da taxa pelo serviço.
Palavras chaves: SANEAMENTO BÁSICO
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