30/04/2013
Resende é apontada pela CGU como uma das únicas cidades do estado que já regulamentaram Lei de Acesso
Mesmo antes da regulamentação, Prefeitura criou o Serviço de Informações ao Cidadão
Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR
De acordo com pesquisa divulgada pela Controladoria Geral da União (CGU), das cidades do estado do Rio de Janeiro com mais de 100 mil habitantes, apenas Resende e a capital (Rio de Janeiro) regulamentaram a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
O levantamento, que foi realizado pelo órgão em janeiro de 2013, teve o resultado divulgado pelo coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção da Corrupção do órgão, Marcelo Paluma, durante o encontro do Programa Brasil Transparente, no último dia 25, que contou com a participação do Ouvidor Geral do Município, Antônio Leão.
Na ocasião, um dos destaques da pesquisa foi o decreto municipal nº 6.173, de 8 de outubro de 2012, que no primeiro momento definiu como o município colocaria em prática a Lei de Acesso à Informação.
- Os dados divulgados pela CGU-RJ são o reconhecimento do trabalho feito pelo governo municipal para garantir o fortalecimento da democracia através da regulamentação desta lei - afirma Leão.
Para atender também à determinação da Lei de Acesso à Informação, em maio do ano passado, a Prefeitura criou o SIC (Serviço de Informações ao Cidadão), em funcionamento na Ouvidoria do Município. Através deste serviço, cidadãos e entidades podem fazer seus requerimentos.
Os interessados em solicitar informações públicas através do sistema devem apresentar documentos de identidade, CPF, endereço e telefone atualizados, no caso de pessoa física. Já pessoas jurídicas devem apresentar o contrato da empresa ou a ata (em caso de entidades) e um documento que comprove que o requerente representa a empresa ou entidade.
Segundo um balanço divulgado pela Ouvidoria do Município, desde a sua criação o SIC recebeu 69 requerimentos. Desse total, 30 já foram atendidos, 28 estão em andamento e 11 aguardam mais informações dos seus requerentes.
Palavras chaves: TRANSPARÊNCIA