Resende

14° Min20º Max

Selo prevenção do site Time Brasil Transparência Pública Disque 100

Notícia

11/11/2009

Rechuan determina medidas contra terrenos baldios

Lei visa garantir ações preventivas contra dengue

Rechuan determina medidas contra terrenos baldios

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

Um balanço parcial, divulgado esta semana pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de Resende, mostra que quase 70 por cento dos imóveis em que os agentes do Serviço de Vigilância Sanitária do Município não puderam fazer os serviços de inspeção e imunização estavam desabitados ou abandonados. Construções fechadas, imóveis sob a responsabilidade de imobiliárias e recusa dos moradores em receber os agentes sanitários completam os outros 30 por cento. Estas habitações não inspecionadas ou imunizadas totalizaram 102 unidades e representaram cerca de um por cento dos quase 10.500 imóveis visitados pela Vigilância Sanitária, a partir de outubro deste ano. A constatação leva os agentes a acreditarem na possibilidade de até dezembro pelo muitos outros imóveis da área urbana estarem fechados durante a visita dos agentes. Diante desses números, o prefeito José Rechuan (DEM) informou que o Município dispõe da lei municipal 2703/2009, segundo a qual os agentes do Serviço de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Resende ficam autorizados a ingressarem em propriedades fechadas e abandonadas para efetuarem os trabalhos de combate a epidemias, caso sejam esgotadas as possibilidades de localização dos proprietários. – Tenho caminhado periodicamente pela cidade e visto muitos terrenos e propriedades em estado de completo abandono, servindo de abrigo a insetos e animais peçonhentos e conseqüentemente representando um risco à saúde e bem-estar da população, além de servirem de abrigo para delinqüentes. Não seremos coniventes com este descaso. Até porque as ações de prevenção contra a dengue (foto) representam uma das prioridades do nosso governo na área de saúde pública. Graças ao trabalho do nosso governo visando combater a doença em Resende, conseguimos uma redução na ordem de 85 por cento nos casos da doença este ano de 2009 – afirma o prefeito. Sancionada por Rechuan, a lei municipal 2703/2009 é de autoria do vereador Kiko Besouchet (PP) e está em vigor desde o final de outubro. Esta legislação prevê a solicitação de auxílio policial, caso necessário, para que os agentes sanitários possam entrar nestes locais a fim de executarem os trabalhos de fiscalização e de imunização. Para os proprietários que descumprirem eventuais notificações de limpeza, capina ou roçada dos imóveis – emitidas pela Prefeitura – a nova lei autoriza ainda que o Executivo Municipal faça estes serviços, repassando aos proprietários os custos dos trabalhos, além da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (corrigidos pelos índices da inflação) pelo descumprimento das notificações. O secretário de Gestão Fazendária e Finanças do Município, Renato Viegas, por sua vez, alerta para a importância de os proprietários se conscientizarem sobre a necessidade de manterem os seus imóveis limpos e abertos à vistoria dos agentes sanitários. Na opinião do secretário, “agindo dessa maneira, os proprietários estarão tornando realidade um gesto importante de cidadania”. Ele ressalta que, além da multa, “os custos dos eventuais serviços de limpeza, executados pela Prefeitura, serão repassados ao contribuinte”. De acordo ainda com Viegas, “se estes valores não forem pagos, os mesmos irão para dívida ativa e depois encaminhados à execução”. Ao comentar sobre a nova lei municipal, que autoriza a entrada dos agentes sanitários em propriedades fechadas e sem a presença dos moradores, o coordenador do CCZ Marcio Mendes destaca que “a legislação foi um passo muito importante para a saúde pública do município, pois muitos imóveis, não inspecionados, podem representar uma ameaça a toda população, não só pela possibilidade de abrigarem o mosquito causador da dengue, mas outros insetos ou animais peçonhentos, que podem causar danos a integridade e até a morte das pessoas”.
Palavras chaves: SAÚDE
Compartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Mapa do site

© Copyright 2025. Todos os direitos reservados.

AM4 - Inteligência Digital de Resultados