16/04/2010
Rechuan assina lei de incentivo ao esporte
De autoria do próprio prefeito, legislação prevê deduções em impostos municipais
Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR
O prefeito de Resende, José Rechuan (DEM) acaba de regulamentar, através do decreto número 3.762/10, uma lei que vai destinar recursos da ordem de R$ 400 mil, aproximadamente, por ano para investimentos no esporte. Trata-se da Lei Municipal 2.735, de dezembro de 2009, de autoria do próprio Poder Executivo, que instituiu o Programa de Incentivos Fiscais de Apoio ao Esporte no Município de Resende, através do qual pessoas físicas e jurídicas poderão realizar doações ou patrocinar projetos esportivos com a garantia de deduções no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e no ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). De acordo com o prefeito, o objetivo do programa é ampliar o acesso da população às diversas modalidades desportivas, promover e estimular a revelação de atletas, apoiar e divulgar as competições esportivas, além de contribuir para o desenvolvimento da consciência social. - Sabemos que a prática de esporte traz ao cidadão benefícios que se refletem em seu desenvolvimento social, contribuindo, de forma incontestável, para a formação do caráter individual e coletivo. O estímulo que o esporte receberá com a Lei de Incentivo permitirá avanços na garantia do direito ao esporte a todos os moradores de Resende – avaliou o prefeito. Segundo o presidente da FUNRESP (Fundação Resende Esportes), Vagner Barcelos, o programa pretende democratizar o acesso ao esporte, de forma direta, beneficiando o esporte profissional e amador, mas, principalmente as atividades esportivas e lúdicas realizadas nas comunidades. - Qualquer pessoa ou empresa, residente ou sediada em Resende, podem apresentar um projeto e obter o incentivo, escolhendo a quem beneficiar. Isso é um grande avanço, pois a aplicação dos recursos independe da vontade do administrador público – salientou Vagner, destacando que os projetos serão submetidos à avaliação da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (CIAC). Tanto as empresas quanto as pessoas físicas interessadas em apoiar o esporte em Resende poderão apresentar até três projetos por ano à FUNRESP. Segundo Vagner Barcelos, o valor de cada projeto não poderá ultrapassar dez por cento da receita anual destinada ao programa. Além disso, os patrocinadores terão que optar pela dedução em apenas um dos dois impostos municipais – IPTU ou ISS.