26/04/2010
Rechuan assina decreto que permite combate à dengue em imóveis fechados ou abandonados
Agentes sanitários intensificam ações contra a doença em Resende
Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR
O prefeito José Rechuan (DEM) assinou neste mês o decreto municipal número 3.789/2010, que autoriza a entrada de agentes do Serviço de Vigilância Sanitária do Município em propriedades fechadas ou abandonadas, no caso de ações contra a ocorrência de epidemias. O novo decreto complementa a lei municipal 2.703/2009, incluindo no texto desta legislação a cobrança junto aos proprietários das áreas pela realização de serviços de limpeza, como capina e roçada. Segundo Rechuan, “o decreto se constitui em um instrumento que vai reforçar diretamente as ações de prevenção realizadas pela Prefeitura visando evitar, por exemplo, a formação de focos do mosquito transmissor da dengue”. (foto) Para os proprietários que descumprirem eventuais notificações de limpeza, capina ou roçada dos imóveis – emitidas pela Prefeitura – a nova legislação autoriza que o Executivo Municipal faça estes serviços, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e repasse as despesas provenientes do trabalho aos respectivos donos dos imóveis, de acordo com planilha de custos. No caso do não pagamento por parte do proprietário, o débito é inscrito na dívida ativa e a cobrança pode ocorrer através de via judicial. – Tenho caminhado periodicamente pela cidade e visto muitos terrenos e propriedades particulares em estado de completo abandono, servindo de abrigo a insetos e animais peçonhentos. Por conseqüência, este cenário acaba acarretando riscos à saúde e até mesmo à segurança do cidadão. Não seremos coniventes com este descaso. Até porque as ações de prevenção contra a dengue representam uma das prioridades do nosso governo na área de saúde pública – afirma o prefeito. De autoria do vereador Kiko Besouchet (PP), a lei municipal 2.703/2009, que deu origem ao decreto assinado este mês por Rechuan, entrou em vigor em outubro do ano passado. Com a nova legislação municipal sobre o assunto, os agentes sanitários estão autorizados a inspecionar terrenos e imóveis abandonados. Além disso, a lei prevê agora a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (corrigidos segundo os índices da inflação) pelo descumprimento das notificações emitidas pelo Município. Essa legislação prevê ainda a solicitação de auxílio policial, caso necessário, para que os agentes sanitários possam entrar nestes locais a fim de executarem os trabalhos de fiscalização e de imunização. Segundo o coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária do Município em Resende, Ítalo Rodrigues, desde outubro do ano passado, a Prefeitura já emitiu 38 notificações, sendo que 28 transformaram-se em multas. - O objetivo maior de nossas ações é a conscientização dos moradores e proprietários de terrenos e imóveis sobre a importância de cuidar dos locais para a saúde pública, realizando constantemente a limpeza, evitando dessa maneira a proliferação de focos do mosquito transmissor da dengue e de outros animais peçonhentos que também causam doenças – ressaltou Ítalo.
Palavras chaves: PREVENÇÃO