29/11/2024
PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE RESENDE TÊM ATÉ 20 DE DEZEMBRO PARA QUITAR O IPTU 2024
O não pagamento do tributo gera inscrição na dívida ativa do município, bloqueio de contas, entre outros
Crédito: Divulgação PMR
Os proprietários de imóveis comerciais e residenciais de Resende que ainda não quitaram o IPTU 2024 têm até o dia 20 de dezembro para liquidar o tributo e evitar juros e multas junto ao município.
De acordo com a Divisão de Arrecadação Tributária (DAT) informa que o não pagamento do IPTU gera alguns transtornos para os contribuintes como a inscrição em dívida ativa com acréscimo de encargos legais, com juros e multas, o encaminhamento para cobrança judicial e acréscimo de custas judiciais, e o bloqueio de conta bancária e/ou leilão de bens.
Os boletos devem ser retirados no site oficial da Prefeitura de Resende www.resende.rj.gov.br , na seção Carta de Serviços - IPTU, ou na Divisão de Arrecadação Tributária, na sede administrativa.
-O IPTU é muito importante para o município, enquanto fonte de arrecadação, pois permite que projetos, melhorias e construções saiam do papel, conforme vem acontecendo desde 2017. As arrecadações não são repassadas ao Estado e ficam inteiramente na cidade - disse o secretário de Fazenda, Rogério Madureira Stefano.
O IPTU pode ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal, além de casas lotéricas. Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento: Dívida Ativa pelo e-mail: dividaativa@resende.rj.gov.br ou pelo Whatsapp: (24) 3381-4229; Departamento de Arrecadação Tributária: (24) 3381-4609 e Whatsapp: (24) 3354-6761.
Palavras chaves: IPTU; Quitação