Assistência Social e Direitos Humanos
25/04/2012
Programa Aluguel Social atende famílias de baixa renda em Resende
Moradores recebem auxílio por seis meses
Crédito: Wagner Alves ACOM/PMR
Através do Programa Aluguel Social, a Prefeitura vem concedendo auxílio de moradia a seis famílias de baixa renda do Município. O benefício está inserido nas ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos com o objetivo de conceder temporariamente um subsidio para os cidadãos comprovadamente carentes. Entre as famílias contempladas atualmente, estão moradores cujas residências se encontram condenadas pela Defesa Civil.
O benefício é concedido pela Prefeitura, mediante laudo proveniente da Defesa Civil, que inicialmente encaminha um processo administrativo à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura solicitando a concessão do subsídio. Além desta pasta, a análise do pedido passa também pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o parecer final cabe à Procuradoria Jurídica da Prefeitura.
O Programa Aluguel Social contempla as famílias com um aluguel no valor mensal de até R$ 933,00 (um salário mínimo e meio vigente no país), pelo período de seis meses. Além das seis famílias já contempladas, mais 20 processos estão em andamento aguardando a definição dos imóveis para serem alugados.
- Além da avaliação social, a equipe técnica da Prefeitura realiza o trabalho de informação e conscientização junto aos moradores. Esclarecemos dúvidas sobre a concessão do benefício e orientamos as famílias quanto à escolha do imóvel. Nossa intenção é contribuir para que estas famílias se organizem durante o recebimento do benefício e após sua conclusão - explica a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura, Marly Ceccoline Cortona (foto).
Marly destaca que, durante o tempo de validade do benefício, as famílias são orientadas também a se inscreverem em outros programas sociais da Prefeitura, entre eles o Bolsa Família, Sacola Cheia e Minha Casa, Minha Vida, este último coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. No caso de membros da família que estejam desempregados, os agentes sociais os encaminham também para a agência local do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
O Programa Aluguel Social foi criado através de uma lei municipal sancionada pelo prefeito José Rechuan (PP) em dezembro de 2010. São contempladas com este benefício as famílias que tiveram sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, secas, desastres naturais, insalubridade habitacional ou qualquer condição que impeça o uso seguro do imóvel.
Os critérios para receber o benefício são os seguintes: possuir renda de até três salários mínimos por mês e residir há pelo menos 12 meses no mesmo imóvel, que deverá ter sido construído há cinco anos, no mínimo.
Atualmente, está em tramitação na Câmara de Vereadores um projeto da Prefeitura propondo a revisão desta lei. Entre as modificações estudadas estão o aumento do prazo de recebimento do benefício de seis meses para um ano, além do aumento do valor do aluguel social. Pela proposta da administração municipal, o valor passaria de um salário mínimo e meio para dois salários mínimos.
Palavras chaves: DEFESA CIVIL