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15/01/2010

Prefeitura multa imóveis com focos de Dengue

Leis municipais garantem aplicação desta penalidade

Prefeitura multa imóveis com focos de Dengue

Crédito: Clóvis Alves - ACOM/PMR

A Prefeitura, através do Serviço de Vigilância Sanitária do Município, multou no ano passado pelo menos 20 imóveis que apresentaram focos do mosquito transmissor da dengue. A aplicação desta penalidade ocorreu durante o trabalho de prevenção realizado de forma rotineira pelos agentes sanitários (foto). As multas foram aplicadas com base em normas estabelecidas pelas leis municipais 2.364/2002 e 2.703/2009, as quais têm o objetivo de reduzir os riscos de formação da doença. O coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária do Município, Ítalo Rodrigues Filho, informa que em 2010 o setor vai intensificar o trabalho de fiscalização visando evitar a proliferação de focos da doença. - Vamos intensificar a fiscalização para evitar a ocorrência de casos da doença no Município. Em um primeiro momento, fizemos o trabalho de orientação, mas alguns moradores ainda resistem em adotar medidas de prevenção, como a limpeza dos seus terrenos, o que resulta em riscos para a saúde pública. É necessário que as pessoas tenham cada vez mais consciência do seu papel na luta contra a Dengue – destaca Italo. As multas previstas na lei 2.364/ 2002 variam de R$ 200,00 a R$ 3.200,00 e são determinadas pelo fiscal, de acordo com a quantidade de focos encontrada nas residências, estabelecimentos comerciais e unidades industriais. - Durante as visitas domiciliares, os agentes sanitários coletam amostras, que são examinadas depois em laboratório. Confirmado o resultado positivo, o proprietário do imóvel é autuado e multado. Se não pagar a multa, o valor devido vai para a dívida ativa do Município – alerta o fiscal da Vigilância Sanitária, Denisar de Ávila Gouvêa. Já a lei municipal 2.703/ 2009, de autoria do vereador Kiko Besouchet (PP) e sancionada pelo prefeito José Rechuan (DEM) no final do ano passado, permite aos agentes sanitários ingressarem em propriedades fechadas e abandonadas para o trabalho de prevenção e combate a doenças, caso sejam esgotadas todas as possibilidades de localização dos proprietários. Segundo um levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 40 por cento dos imóveis visitados durante o trabalho dos agentes sanitários estão fechados ou os moradores recusam-se a receber estes servidores. No entanto, a simples recusa do proprietário já pode gerar multa. - Quando a pessoa proíbe a entrada do fiscal, nós buscamos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura o nome do proprietário do imóvel, e ele será multado. Caso não pague a multa, também entra na dívida ativa do município – explica Denisar Gouvêa. Para os proprietários que descumprirem eventuais notificações de limpeza, capina ou roçada dos imóveis, medidas de fundamental importância para evitar a formação de focos da dengue, a nova lei autoriza ainda que a Prefeitura realize estes serviços, mas repasse aos proprietários dos imóveis os custos dos trabalhos, além do valor referente à multa de R$ 500,00 (corrigidos pelos índices da inflação) pelo descumprimento das notificações.
Palavras chaves: SAÚDE PÚBLICA
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