04/06/2013
Prefeitura intensifica fiscalização de construção e manutenção de calçadas
No último mês, equipe de Fiscalização de Postura vistoriou bairros Campos Elíseos, Montese, Jardim Tropical, entre outros
Crédito: Arquivo - ACOM/PMR
A Prefeitura, através da Divisão de Fiscalização de Postura, está intensificando a fiscalização do cumprimento da legislação municipal que consolida normas de construção, manutenção e recuperação de passeio público e calçadas em Resende. De acordo com o levantamento feito, de janeiro a maio deste ano, 160 imóveis foram notificados, tendo um prazo de 90 dias para o cumprimento da Lei.
- A equipe da Divisão de Fiscalização de Postura está diariamente pelas ruas da cidade realizando também esta fiscalização. Nos primeiros meses deste ano, os trabalhos se concentraram na região do Campos Elíseos, Montese, Jardim Tropical, Morada da Montanha e Boa Vista I e II - comenta o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
A fiscalização vem sendo feito em cumprimento à Lei Municipal nº. 2819/2002, que compreende um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial às pessoas com deficiência. A legislação determina que a construção deve ser feita em terrenos, edificados ou não, localizados em ruas providas de meio-fio e pavimentação; e ainda, que torna obrigatória sua manutenção e recuperação.
Para construção, manutenção e recuperação de passeios públicos e/ou calçadas deverão ser observadas as regras estabelecidas na lei, as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Lei Municipal nº. 1.810/1993. São responsáveis pelas obras, o Município, o proprietário e/ou o ocupante do imóvel.
Cabe à administração pública municipal, a responsabilidade pela construção e manutenção, em caso de frentes de água (rios, lagoas, canais), dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais; das rampas de cruzamento das travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas; e de alteração do nivelamento, redução ou estragos ocasionados pelo Município. Os demais casos, cabem a execução ao proprietário ou ocupante do imóvel.
Conforme explica o secretário de Fazenda, também está previsto nesta Lei que o alvará de localização só será expedido pela Prefeitura se os passeios nos limites do imóvel alvo da solicitação estiverem construídos, em bom estado de conservação e obedecendo aos critérios da legislação municipal.
Em casos de não realização dos serviços necessários à construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas, localizados nas vias públicas, nas condições da Lei Municipal, o Município notificará o responsável para executar tais serviços no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.
DESCONTO NO IPTU - O Código Tributário Municipal, Lei nº. 2.381/02, prevê redução na alíquota de cobrança do valor venal, para proprietários de imóveis sem edificação, quando o mesmo estiver murado e com passeio/calçada, recebendo uma redução de 3% para 2% na base de cálculo do imposto. Atualmente, 597 moradores já se beneficiam desta legislação.
- O morador que possui terreno não edificado, ou seja, sem a construção do imóvel, que tenha realizado a construção de muro e calçada, deverá entrar com o pedido no Setor de Protocolo para vistoria e aplicação da alíquota, sendo que o pedido deve ser apresentado até o dia 30 de novembro - explica o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
Palavras chaves: INFRAESTRUTURA