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18/05/2011

Prefeitura destaca importância do preenchimento correto da DECLAN-IPM

Declaração define índice de repasses do ICMS para Resende

Prefeitura destaca importância do preenchimento correto da DECLAN-IPM

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

       A Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Fazenda, destacou hoje a importância do preenchimento correto da DECLAN – IPM, cujo prazo de entrega à Secretaria estadual de Fazenda vence no próximo dia 30 de junho.

        A Declaração Anual de Rendimentos – Índice de Participação dos Municípios deve ser entregue anualmente por todo comerciante, empresário, produtor rural e contabilista. Os dados informados no documento definem o percentual de repasses à Prefeitura dos recursos provenientes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias de Serviços).

O ICMS representa a maior fonte de receita da Prefeitura para a realização de obras e serviços a favor da população de Resende. Na foto, serviços de asfaltamento realizados pela Prefeitura na região da Grande Alegria.

 Segundo relatório fornecido pelo Estado, 1.530 contribuintes inscritos na cidade devem fazer a declaração, excluindo-se os optantes do Simples Nacional.

        - É muito importante que todo comerciante, empresário, produtor rural e contadores preencham corretamente o DECLAN. A empresa não paga nada a mais por isso. Somente declara aquilo que já foi pago de imposto no ano anterior, e contribui no aumento da participação da cidade no retorno do ICMS para o Município durante o exercício seguinte – disse o secretário de Fazenda da Prefeitura de Resende, Renato Viegas.

        A DECLAN é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pelo recolhimento do ICMS, realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

         Do total arrecadado com o ICMS, 75 por cento são destinados ao Governo do Estado e os outros 25 por cento arrecadados formam o bolo que retorna às cidades em forma de transferências.

        Por conta do crescimento econômico da cidade e a participação dos contribuintes no preenchimento da DECLAN-IPM, a Prefeitura de Resende vem apresentando um incremento significativo no volume de repasses do ICMS.

       Nos últimos três anos, o índice de participação da cidade cresceu a cada exercício, tendo sido de 1,457 por cento (2009), 1,595 por cento (2010) e 1,728 por cento (2011, em vigor). Em 2009, o montante repassado à Prefeitura foi de R$ 69.013.087,00.

       Já no ano passado (exercício de 2010) o volume de verbas do ICMS transferido ao Município chegou a R$ 90.338.003.80.

       Para incentivar o preenchimento do DECLAN-IPM, a Prefeitura encaminhou aos empresários, comerciantes e contadores, uma mala direta lembrando o prazo de entrega da declaração, e ressaltando a importância do preenchimento correto do documento para Resende.

- É necessário que todos façam a declaração, pois o retorno chega para cidade já no ano seguinte. E com os recursos, oriundos das transferências de ICMS, a administração do prefeito José Rechuan terá condições de continuar realizando as obras e serviços que vêm fazendo em vários e distritos da cidade desde 2009, quando iniciou os seus trabalhos – disse Renato Viegas.

        De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a DECLAN-IPM, ano base 2010, deve ser entregue via internet, por meio do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), sendo preenchida exclusivamente por seu programa gerador.

          O prazo de entrega termina no dia 30 de junho de 2011, e a empresa que descumprir esta norma estará sujeita a multa, entre outras sanções.

        Pela legislação, estão obrigados a entregar a DECLAN – IPM os contribuintes considerados Pessoa Física e inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que trabalham com atividades nas áreas de produção agrícola, pecuária, extração vegetal, pesqueira, criação de animal e leiloeiro público; estabelecimento centralizador de revendedores autônomos (Natura e Hermes, por exemplo); e estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS que são dispensados de escrituração de livros e documentos fiscais.

       
Palavras chaves: ARRECADAÇÃO MAIOR
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