31/12/2020
PREFEITURA DE RESENDE REALIZA AÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA EM VISCONDE DE MAUÁ
Mobilização foi intensificada na véspera do Ano Novo, com foco na rede hoteleira, bares e restaurantes da região turística
Crédito: Divulgação PMR
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, realizou nesta quarta-feira, dia 30, véspera de Ano Novo, uma ação intensificada na região de Visconde de Mauá, com o objetivo de conscientizar toda a rede hoteleira e gastronômica em relação às medidas de segurança sanitária em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A equipe da pasta do governo municipal percorreu mais de 30 locais. A operação, que acontece rotineiramente, visa fiscalizar os pontos turísticos, com foco em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência.
Durante a fiscalização, a equipe do governo municipal alertou sobre os cuidados de higiene e os demais protocolos necessários nesta pandemia global. As orientações são em conformidade com o Decreto Municipal nº. 13.680, de 23 de outubro de 2020, que estabeleceu novas medidas sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais no município de Resende, durante o período de emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Tiago Diniz, reforçou quais são as medidas essenciais para o enfrentamento à pandemia global.
— As visitas ocorreram de forma surpresa. A equipe buscou verificar se o decreto municipal vem sendo cumprido pelos estabelecimentos nesta época do ano, que costuma receber turistas de vários lugares. A vistoria foi direcionada para o grupo que inclui donos de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers e food-trucks. Neste momento, a ocupação da rede hoteleira na região de Visconde de Mauá chega a aproximadamente 90%. De modo geral, os proprietários da rede hoteleira e gastronômica estão obedecendo as regras que ajudam a salvar vidas neste período tão delicado da Saúde Pública em todo o mundo. Entre as principais recomendações estão: o uso obrigatório de máscara facial; disponibilização de álcool em gel 70% para clientes e funcionários; higienização das áreas de circulação com álcool 70% ou sanitizante adequado; distanciamento social apropriado; e kits para lavar as mãos com toalhas de papel descartáveis – destaca.
O secretário frisou a respeito de outras normas a serem cumpridas no decorrer das festas de fim de ano, lembrando que os esforços na luta contra a Covid-19 continuam. “No caso de hotéis e pousadas, é importante que seja aferida a temperatura dos hóspedes; se for identificada superior a 37,7℃, aconselhar que a pessoa procure atendimento médico especializado de imediato. Na rede gastronômica, a organização de filas e a distância adequada entre as mesas são primordiais no combate ao novo coronavírus, além do respeito ao limite de ocupação de até 70% nos estabelecimentos. O afastamento mínimo estipulado para estas situações é de 1,5 metro nas filas e entre as mesas. A ocupação dos restaurantes pode ser controlada com reservas, por exemplo. A rede gastronômica deverá funcionar com a presença de frequentadores até meia-noite, podendo o atendimento ser estendido por meio de serviço delivery”, explica.
Todas as medidas definidas foram estendidas até o dia 31 de dezembro de 2020, a partir do Decreto Municipal nº 13.756, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto nº 13.680. Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, trailers, food-trucks, casas de show e salões de festa passam a ter novas medidas de restrição para uso do público a partir de 1º de janeiro do ano que vem, com o Decreto Municipal nº. 13.808, de 29 de dezembro de 2020, como redução para 60% no limite de ocupação e menos uma hora no horário de funcionamento presencial. Também ficam proibidos clientes em pé, visando evitar aglomerações, e espaço reservado para pista de dança.
Palavras chaves: Segurança Sanitária, Decreto Municipal, Conscientização, Fiscalização, Visconde De Mauá