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20/05/2021

PREFEITURA DE RESENDE PROMOVE LIVE SOBRE APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

Encontro foi focado em três vertentes: relacionamento homoafetivo; mulher trans; e violência intrafamiliar

PREFEITURA DE RESENDE PROMOVE LIVE SOBRE APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA

Crédito: Raimundo Brasil

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizou uma live sobre “Aplicabilidade da Lei Maria da Penha”, nesta quinta-feira, dia 20, às 14h. A transmissão on-line ao vivo do encontro foi organizado pela Coordenadoria da Mulher, por meio da plataforma Zoom. A convidada especial desta live foi a presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Mulher, da 18ª Subseção de Resende-RJ, a advogada Sabrina Rabelo. O evento foi alusivo ao Dia Internacional contra a Homofobia, celebrado em 17 de maio.

 

A reunião foi focada em três vertentes: relacionamento homoafetivo; mulher trans; e violência intrafamiliar. A live ficou disponível por intermédio do link da plataforma digital Zoom: https://bit.ly/3tNaODL. A responsável pela Coordenadoria da Mulher, Sheila Cristina Guilherme Freire, destacou a importância do mês de combate à homofobia, reforçando a luta da população LGBT (Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual e Transgênero) em busca do respeito à diversidade e à dignidade.

 

— Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as datas comemorativas estão sendo lembradas por meio de reuniões virtuais, visando dar visibilidade a assuntos importantes relacionadas ao público feminino e suas conquistas por direitos na sociedade. Desta forma, a Coordenadoria da Mulher elaborou um encontro para discutir a Lei 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com ênfase no relacionamento homoafetivo, na mulher trans e na violência intrafamiliar. Esta abordagem de conscientização é necessária para que as pessoas conheçam a aplicabilidade da Lei Maria da Penha envolvendo a questão de gênero. O artigo 5º desta lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Vale destacar que, conforme a legislação, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. É importante esclarecer que a lei é bem ampla, podendo ser aplicada em casos de afetividade de vários graus de parentesco que se enquadram no ambiente familiar, não somente na relação amorosa. A defesa é por uma sociedade livre de preconceitos e discriminações, respeitando as diferenças e as escolhas no universo LGBT – explica.

 

CONHEÇA A ORIGEM DA LEI

 

A Lei Maria da Penha é de 7 de agosto de 2006 e pune a violência doméstica contra a mulher. Sua criação foi baseada na história da feminista e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, nascida no Ceará. A farmacêutica cearense é um ícone, depois de tantas agressões e duas tentativas de homicídio. Um dos atentados deixou Maria da Penha paraplégica.

 

A partir da situação de violência sofrida, Maria da Penha teve seu caso julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), resultando na condenação do Estado Brasileiro com a exigência de que o país adotasse medidas para garantir o trato adequado nas questões vinculadas à violência contra a mulher.

Palavras chaves: Aplicabilidade Da Lei Maria Da Penha, Homoafetivo, Mulher Trans, Violência Intrafamiliar
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