Assistência Social e Direitos Humanos
08/04/2021
PREFEITURA DE RESENDE ORIENTA SOBRE CALENDÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
Unidades do Cras do município continuam funcionando durante a pandemia da Covid-19, prestando informações aos inscritos no Cadastro Único para programas sociais
Crédito: Raimundo Brasil
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, busca orientar a população quanto aos novos calendários do Auxílio Emergencial (AE) 2021. O cronograma do primeiro ciclo de pagamento do AE começou nesta terça-feira, dia 6 de abril, para as pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), além do público beneficiado a partir de inscrição efetivada pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal (CEF). Já para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento do Auxílio Emergencial ocorrerá a partir do dia 16 de abril de 2021, seguindo o calendário do programa conforme a ordem estabelecida pelo final do NIS (Número de Identificação Social).
O governo municipal segue ajudando os beneficiários por meio da Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família e da Diretoria de Proteção Básica, com as instruções nas unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), respeitando todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A diretora do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família em Resende, Kamila Rocha, explicou como serão realizados os pagamentos para cada público.
— O pagamento do Auxílio Emergencial 2021 teve início no dia 6 de abril para trabalhadores beneficiários nascidos em janeiro, seguindo escalonado por mês de nascimento para quem possui o crédito na Conta Social Digital da Caixa. O outro calendário é voltado para o público geral que vai efetuar saques em dinheiro das quatro parcelas previstas, conforme escala por mês de nascimento, a partir do dia 4 de maio. As tabelas de pagamento para o público geral definidas pelo Ministério da Cidadania estão disponíveis no site do governo federal, por meio do link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Já os beneficiários do Bolsa Família vão receber o AE se estiverem enquadrados nos requisitos exigidos a partir de 16 de abril, respeitando a escala do programa pela ordem do final do NIS (http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/bolsa_familia/calendario_bf/Cartaz_Calendario2021.pdf). Se o valor do Bolsa Família da família for menor do que o do Auxílio Emergencial, prevalecerá o pagamento do AE, sendo suspenso o outro benefício (do programa). Nesta edição do AE, haverá apenas um benefício por família, mesmo que haja mais de uma pessoa com direito ao auxílio – informa, frisando que as unidades do Cras de Resende continuam prestando orientações aos usuários nesta pandemia da Covid-19. O atendimento do Cadastro Único para programas sociais não foi interrompido no município, em razão da pandemia.
Vale destacar que existem três categorias de valor para o Auxílio Emergencial 2021: pessoas que moram sozinhas recebem parcelas de R$ 150; famílias com mais de duas pessoas ganham R$ 250 por mês; e a mulher provedora de família monoparental (mãe solo) receberá R$ 375.
A diretora Kamila Rocha comentou os critérios de prioridade na concessão do Auxílio Emergencial no caso de existir mais de um trabalhador na família com direito, preconizados pelo Ministério da Cidadania. “Pela ordem, a mulher provedora de família monoparental é a primeira da fila. Depois, é analisada a data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino. Por último, verifica-se a ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate”, lembra.
Vale reforçar que, para a manutenção do benefício, será realizada a reavaliação mensal da renda a partir de vínculo de emprego e de benefícios assistenciais ou previdenciários, bem como a ocorrência de óbito do beneficiário ou se ele for preso em regime fechado. Quem quiser acompanhar a análise de elegibilidade, os critérios de manutenção do pagamento, o pagamento das parcelas, a eventual contestação à inelegibilidade ou o cancelamento do pagamento do Auxílio Emergencial 2021, basta acessar o link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ ou https://gov.br/auxilio.
CONHEÇA OUTROS MOTIVOS DE CANCELAMENTO DO AE
Além das hipóteses levantadas durante a revisão mensal do Auxílio Emergencial já citadas, o cancelamento do pagamento de parcelas poderá ocorrer em virtude de tratamento de indícios de fraude cadastral, dos achados encaminhados pelos órgãos de controle e de indícios de fraudes encaminhados pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Cidadania. Outro fator que pode levar ao cancelamento do AE é a situação do CPF do beneficiário, se estiver na condição de nulo ou tiver sido cancelado de ofício, conforme base disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
CONTESTAÇÕES
Se a pessoa quiser contestar a situação da inelegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021, poderá fazer por meio da plataforma digital: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O beneficiário já poderá consultar se vai receber ou não o novo auxílio, tendo o prazo de 10 dias corridos para efetuar a contestação, caso necessário. Após o recebimento da primeira parcela, se o pagamento for cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. As parcelas canceladas ainda poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou por processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
Vale esclarecer ainda que os créditos disponibilizados na conta poupança social digital da Caixa não movimentados no prazo de 120 dias, contados da data de disponibilização da parcela, retornarão para o Governo Federal.
Para sanar dúvidas ou outras informações, a Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família está à disposição pelos telefones: (24) 3354 1458, 3355 0544 ou 3355 8290.
Outros esclarecimentos podem ser obtidos por intermédio dos contatos do Ministério da Cidadania: telefone 121 (serviço gratuito e a ligação deve ser realizada por meio de telefone fixo ou celular); ou formulário eletrônico (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f).
Palavras chaves: Auxílio Emergencial, AE, Cras, Calendário, Benefício, Orientações, Bolsa Família, CadÚnico, Cadastro Único