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Desenvolvimento Urbano

08/07/2021

PREFEITURA DE RESENDE CRIA CANAL DE DENÚNCIA PARA AMPLIAR FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES E OCUPAÇÃO DESORDENADA

Denúncias anônimas sobre irregularidades em obras ou ocupações podem ser feitas pelo telefone (24) 3354 4936

PREFEITURA DE RESENDE CRIA CANAL DE DENÚNCIA PARA AMPLIAR FISCALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES E OCUPAÇÃO DESORDENADA

Crédito: Arquivo PMR - Gleisiane Carvalho

A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, criou um novo canal de denúncia para ampliar a fiscalização de construções irregulares e ocupação desordenada de loteamentos clandestinos. As denúncias anônimas sobre irregularidades em obras ou ocupações podem ser feitas pelo seguinte telefone: (24) 3354 4936. O disque-denúncia, que não necessita de identificação, servirá para reforçar as vistorias da equipe de fiscalização da Prefeitura, evitando, desta forma, ocupações em áreas de preservação ambiental, bem como o crescimento urbano desordenado em virtude de loteamentos clandestinos.

 

A secretária de Desenvolvimento Urbano, Denise de Abreu Manhães, destacou quais são os principais aspectos negativos desencadeados pelas irregularidades encontradas no processo de urbanização.

 

— São inúmeros os problemas acarretados em função das construções irregulares e da ocupação desordenada de loteamentos ilegais. Um dos fatores é que a moradia fica desqualificada e incapaz de ser exercida de forma plena e digna. A desvalorização do terreno e da localidade é outro ponto a ser considerado. A má ocupação pode trazer grandes impactos ambientais, afetando a geologia do local, além de gerar perdas humanas em decorrência de desastres naturais, tais como, deslizamentos de terra e desmoronamentos. No caso de demolições das edificações irregulares ou terreno inapropriados, que são determinadas pela Justiça, também há prejuízo econômico. Outra questão é que a construção irregular impede o acesso da população aos serviços de saneamento básico como água e esgoto, energia elétrica e outros benefícios. Hoje em dia, é inviável a instalação destes serviços essenciais em assentamentos ou moradias irregulares por parte dos critérios definidos pelas concessionárias. Os investimentos de infraestrutura na cidade também são prejudicados com a falta da arrecadação tributária oriunda das propriedades sem cadastro imobiliário na Prefeitura. Este público deixa de contribuir com o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) – frisa, acrescentando que o disque-denúncia receberá informações relativas às obras sem placa de responsável técnico e inexistência de alvará.

 

A secretária Denise Manhães ainda lembrou que a comprovação da posse legal de um lote pode ajudar na gratuidade de serviços de projetos de construção.

 

— Por meio da Lei 2.412 de 8 de outubro de 2003, que autoriza a concessão gratuita de projetos de construção de casas populares e dá outras providências, a Prefeitura disponibiliza serviço sem custo com responsável técnico para planta popular até 70 metros quadrados. O objetivo é dar suporte com orientações sobre a construção e tirar o munícipe da informalidade. Para o desenvolvimento da cidade com equilíbrio para o convívio de todos, de forma planejada, a Prefeitura se baseia em parâmetros criados, por exemplo, pela Lei Orgânica do Município de Resende, pelo Plano Diretor Municipal e pelo Código de Obras. Neste caso de área de interesse social, existem requisitos para o acesso ao serviço, o cidadão deverá ser proprietário apenas de um lote, além de estar enquadrado no limite de 70 metros quadrados de construção, exclusivamente, residencial. Deverão ser oferecidas diferentes opções de modelos de edificação, as quais variarão de acordo com as características do terreno, respeitando-se as necessidades de cada família – explica.

 

A legislação em vigor garante que o Poder Executivo forneça, gratuitamente, projetos de construção e de plantas de edificação de casas do tipo "popular", com metragem de terreno de 125 metros quadrados até 240 metros quadrados, em loteamentos de interesse social. Os beneficiários desta lei serão isentos dos seguintes tributos municipais: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e Taxa de Serviços para execução de obras particulares incidentes sobre as operações referentes aos serviços de construção.

 

O REURB

 

Em paralelo, em maio deste ano, a Prefeitura de Resende realizou a primeira reunião da nova Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU), consolidando, desta forma, a adesão do município ao programa federal de Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb). O encontro foi on-line pela plataforma Google Meet.

 

A CMRFU foi instituída a partir do Decreto Municipal nº. 13.928, de 9 de março de 2021, com a nomeação de membros, titulares e suplentes de secretarias e órgãos do município, para o biênio 2021/2023. Vale destacar que a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de estabelecer mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, entre outras providências.

 

Em Resende, quatro localidades, que possuem o estudo técnico consolidado para a regularização fundiária de aproximadamente mil propriedades, serão contempladas no começo da implantação do programa federal. Os bairros beneficiados são: Surubi; Vicentina; Cabral; e Lote 10, no distrito de Visconde de Mauá. Para dar início ao processo destas áreas, a Prefeitura realizará a atualização cadastral, prevista para acontecer após a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), devido à necessidade de visitas técnicas, entre outros fatores essenciais. Para outras informações, o telefone disponível para contato é o da Coordenadoria da Habitação: (24) 3360 4459.

Palavras chaves: Canal De Denúncia, Fiscalização, Construções Irregulares, Ocupação Desordenada, Disque-Denúncia, Planejamento, Desenvolvimento Urbano
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