25/08/2021
PREFEITURA DE RESENDE AVANÇA EM PROCESSOS DE REURB COM VISITAS TÉCNICAS E REUNIÕES DELIBERATIVAS
Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU) iniciou os trabalhos no bairro Cabral e na localidade conhecida como Palmital, no distrito de Engenheiro Passos
Crédito: Divulgação PMR
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, avançou nos processos do programa federal de Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb) implantado na cidade, com visitas técnicas e reuniões deliberativas. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRFU) iniciou os trabalhos no bairro Cabral e na localidade conhecida como Palmital, no distrito de Engenheiro Passos.
Em razão de um estudo técnico consolidado para a regularização fundiária, feito por uma empresa a partir de recurso federal, em momento anterior, a CMRFU selecionou o bairro Cabral para um plano piloto, tendo como foco a quadra 18. A secretária de Desenvolvimento Urbano, Denise de Abreu Manhães, informou quais foram os serviços executados até agora, visando oportunizar a regularização de propriedades no bairro em questão.
— Os técnicos, arquitetos, assistentes sociais e administrativos da Coordenadoria de Habitação, ligada à Secretaria, realizaram um levantamento cartorial e, em seguida, um trabalho de campo, coletando dados referentes aos cadastros socioeconômicos destas famílias, documentos e informações sobre as construções existentes. No dia 28 de julho, houve uma reunião com a participação de membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, que deliberou sobre os próximos passos, no Espaço Z. É importante destacar que o bairro Cabral integra o Reurb-S, que é de interesse social, regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo do Município – explica.
Outra localidade a ser contemplada é conhecida como Palmital, em Engenheiro Passos. A secretária reforçou que Palmital faz parte do Reurb-E, modalidade específica que consiste na regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população que não se enquadra nos quesitos de interesse social. Ela acrescentou como está o andamento do processo nesta localidade.
— Moradores da localidade abriram um processo solicitando a regularização fundiária nesta região, buscando orientação da Prefeitura. Os membros da Comissão Gestora tiveram duas reuniões com moradores e representantes da Associação de Moradores do Palmital: uma on-line, no dia 17 de junho; e outra presencial, no dia 9 de julho. A equipe técnica, contratada pelos moradores e responsável pela elaboração do cadastro socioeconômico das famílias e pelo estudo topográfico, também marcou presença no último encontro. No primeiro momento, a Comissão alinhou com os representantes a necessidade de entrega dos materiais para a análise. Houve a entrega parcial do material exigido por parte dos moradores. No dia 6 de agosto, a equipe técnica, formada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Coordenadoria da Habitação e pela Amar, seguiu para o trabalho de campo no Palmital. Na visita técnica, os profissionais destacados constataram as peculiaridades do local e as necessidades para atender o pedido de regularização – complementa.
Em Resende, outras localidades, que possuem o estudo técnico consolidado para a regularização fundiária, deverão ser beneficiadas neste começo da implantação do programa federal, são elas: Surubi; Vicentina; e Lote 10, no distrito de Visconde de Mauá.
IMPLANTAÇÃO E BENEFÍCIOS
Os processos de Reurb no município começaram com a instituição da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana do Decreto Municipal nº. 13.928, de 9 de março de 2021, com a nomeação de membros, titulares e suplentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Agência do Meio Ambiente de Resende (Amar), Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Fazenda, Procuradoria Jurídica e Advocacia-Geral do Município, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Diretoria-Geral de Defesa Civil. Para o biênio 2021/2023, a diretora de Habitação, Regina Mery Fialho de Barros, foi eleita a presidente da Comissão. A criação da Comissão faz parte da regulamentação do processo administrativo da Reurb. Em maio deste ano, foi realizada a primeira reunião on-line da nova Comissão. Vale destacar que a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de estabelecer mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, entre outras providências.
A secretária Denise de Abreu Manhães enfatizou quais são as vantagens da Reurb, além das medidas que facilitam a conferência da posse aos proprietários das unidades habitacionais e terras. “A Reurb prevê melhorias à infraestrutura de saneamento básico, tais como: serviços de água e esgoto; e energia elétrica. Hoje em dia, é inviável a instalação destes serviços essenciais em assentamentos ou moradias irregulares por parte dos critérios definidos pelas concessionárias. Com a aprovação da Reurb, as famílias de baixa renda têm direito à isenção de despesas cartorárias e taxas administrativas, por exemplo. A regularização fundiária também contribui para a arrecadação tributária do município, que passa a receber o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) das áreas antes irregulares. A Comissão é responsável pela definição das prioridades para o processo de regularização, como a renda limite para obter a isenção das despesas cartorárias e outras taxas, fixada até cinco salários mínimos pela Reurb, além de disciplinar o trâmite administrativo. Em Resende, a renda familiar limite para obter isenção é de até três salários mínimos, preconizada pela Comissão Municipal. É importante salientar que só serão beneficiadas as áreas consolidadas até o dia 22 de dezembro de 2016, conforme a lei federal vigente – acrescenta.
Entre os instrumentos jurídicos para a regularização, a lei federal inclui, nos termos correspondentes: a legitimação fundiária e a legitimação de posse; a usucapião; a desapropriação em favor dos possuidores; a arrecadação de bem vago; o consórcio imobiliário; a desapropriação por interesse social; o direito de preempção; a transferência do direito de construir; a requisição, em caso de perigo público iminente; a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular; a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor; a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso; a doação; e a compra e venda.
Para outras informações, o telefone disponível para contato é o da Coordenadoria da Habitação: (24) 3360 4459.
Palavras chaves: Reurb, Visitas Técnicas, Reuniões Deliberativas, Regularização Fundiária