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Assistência Social e Direitos Humanos

11/04/2023

PREFEITURA DE RESENDE ALERTA PARA O CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMÍLIA 

Prazo para cumprir as demandas de saúde e educação terminam no dia 19 de abril 

PREFEITURA DE RESENDE ALERTA PARA O CUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO BOLSA FAMÍLIA 

Crédito: Divulgação PMR

A Prefeitura de Resende, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, informa que as condicionalidades do Programa Bolsa Família permanecem e que as famílias precisam cumprir esses compromissos para continuar sendo beneficiárias do Bolsa Família. O prazo para o cumprimento começou no dia 15 de março e termina no dia 19 de abril. 

Condicionalidades de saúde 

O responsável pela Unidade Familiar precisa comparecer à unidade de saúde do seu bairro, levando as crianças menores de 7 anos e seu cartão de vacina e também as mulheres de 14 a 44 anos para pesar. As unidades de saúde já estão com os mapas de acompanhamento do público perfil desta vigência. 

Além disso, é necessário manter atualizado o calendário de vacinação das crianças menores de sete anos e levar as crianças para serem pesadas, medidas e examinadas, conforme calendário do Ministério da Saúde. As gestantes devem participar do pré-natal e ir às consultas.  

Para as famílias beneficiárias, as condicionalidades são responsabilidades relacionadas ao cumprimento de ações nas áreas de saúde e educação, a fim de melhorar as condições de desenvolvimento da família, principalmente das crianças e dos adolescentes. 

- As condicionalidades são compromissos que as famílias beneficiárias devem cumprir para continuar recebendo os benefícios do Bolsa Família. O poder público municipal faz esse acompanhamento e é muito importante que as famílias fiquem atentas, pois o que esperamos é que ninguém acabe perdendo o benefício por conta de descuidos com os prazos – ressaltou a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo. 

Condicionalidade de Educação 

Além da área de saúde, existe a condicionalidade na área de educação para as crianças e adolescentes que devem frequentar a escola e ter frequência escolar mensal mínima de acordo com a idade: 

- Beneficiários de 4 e 5 anos de idade - frequência escolar mensal mínima de 60%; 

- Beneficiários de 6 a 18 anos - frequência escolar de 75%; e 

O acompanhamento de condicionalidades permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, relacionados à oferta dos serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e identificar as áreas e as ocorrências de maior vulnerabilidade. 

Palavras chaves: Bolsa Família
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