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16/11/2011

Prefeitura cria nova lei para atrair mais empresas

Resende já recebeu vários empreendimentos econômicos neste ano

Prefeitura cria nova lei para atrair mais empresas

 

         Com o objetivo de ampliar os incentivos destinados à atração de novas empresas para Resende, gerando com isso novos empregos e aumentando a arrecadação de recursos aplicados em obras e serviços na cidade, o prefeito José Rechuan (PP) assinou, recentemente, a lei que cria o RESENINDÚSTRIA (Programa de Atração e Investimentos Industriais).

Poderão ser contempladas, pela nova legislação,  empreendimentos com investimentos superiores a 240 mil UFIR`s (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro),  e que criarem, no mínimo, 750 novos empregos diretos. O valor atual de cada UFIR-RJ é R$ 2,1352. Neste caso, portanto, o investimento total da empresa deverá ser de pelo menos cerca de R$ 513 mil.

        - O Programa RESENINDUSTRIA vem a somar com o trabalho de incentivo realizado pela nossa administração por meio do programa de atração RESEINVEST, que foi alterado em nossa gestão visando ampliar o volume de novos investimentos. Só nos últimos meses, este trabalho de busca de empresas para a cidade resultou na instalação de vários empreendimentos, e na geração de centenas de novos empregos em Resende - destacou Rechuan.

        De acordo com o secretário de Indústria, Tecnologia e Serviços da Prefeitura, Edgar Moreira, poderão ser enquadrados no Programa RESENINDUSTRIA os projetos de investimentos tecnicamente viáveis, considerados de interesse público por ser estratégicos para o desenvolvimento, o aumento de arrecadação e a diversificação da economia do Município.

As empresas contempladas receberão benefícios fiscais, como a isenção por 20 anos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), isenção total do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e subsídio anual de natureza orçamentária, em razão do incremento das empresas ao Valor Adicionado do Município, durante um período de até 20 anos. O Valor Adicionado é um dos fatores que ajuda a definir o índice de participação da Prefeitura no recebimento de transferências financeiras relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), fonte principal da arrecadação financeira do Município.

Para o processo de concessão de crédito caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços a função de órgão executor do Programa RESENINDUSTRIA. E para analisar e aprovar os projetos apresentados pelas empresas interessadas foi criada uma Comissão de Avaliação, que reúne órgãos municipais e entidades organizadas, entre elas as seguintes: Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços; Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Turismo e Comércio; Controladoria Geral do Município; ACIAR (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Resende); CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas); FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro); e Sindicato do Comércio Varejista de Resende.

- A Comissão de Avaliação poderá convidar representantes de outras entidades, públicas ou privadas, para acompanhar a avaliação dos projetos - ressalta Edgar Moreira, que acumulará a presidência da comissão.

O andamento dos processos se iniciará com o  Envio de Carta Consulta, devidamente instruída com informações e projetos, à Prefeitura, via Secretaria de Indústria, Tecnologia e Serviços. A emissão de parecer prévio caberá à esta pasta, que posteriormente encaminhará o caso à Comissão de Avaliação. Aprovada a solicitação, o processo será enviado ao prefeito municipal visando o enquadramento do empreendimento na nova lei.

Segundo as normas estabelecidas pelo Programa RESENINDUSTRIA, caso se retire do Município antes do prazo estabelecido na lei de enquadramento, a empresa beneficiada deverá recolher os subsídios relativos ao período em que recebeu o incentivo.

No caso do descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas, a empresa será comunicada a restabelecer as condições não atendidas no período de 90 dias. Não sendo atendida no prazo, a Prefeitura poderá suspender, por decreto, o benefício, até que a empresa retorne à situação a adimplência. Caberá a Secretaria de Indústria, Tecnologia e Serviços, acompanhar, periodicamente, o cumprimento das condições estabelecidas na lei.

 

Palavras chaves: Desenvolvimento
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