30/08/2013
Prefeitura convoca contribuintes para renovação de desconto no IPTU
Quem tem direito ao benefício deve procurar Departamento de Arrecadação Tributária
Crédito: Jorge Trindade - ACOM/PMR
A Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda, convoca todos os contribuintes beneficiados com descontos no Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) a comparecer até o dia 31 de outubro, no Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), no Centro Administrativo, no Jardim Jalisco, para renovação do cadastro, para garantia do benefício para o exercício 2014/2015.
- O desconto de 50% e 100% no IPTU é um direito garantido, e sua renovação deve ser feita a cada dois anos, conforme determina o Código Tributário do Município - comenta o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
Cerca de 850 contribuintes - entre aposentados e pensionistas, e portadores de doenças especificadas no Código - devem realizar esta renovação, e serão informados, através de correspondência, a comparecer ao DAT, até o dia 31 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, apresentando Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone), Comprovante de Renda (último contracheque, documento emitido pelo INSS ou declaração de Imposto de Renda) e caso o proprietário do imóvel tenha falecido, a Certidão de Óbito.
- Destacamos a importância do comparecimento para a renovação, já que a falta implicará no cancelamento do desconto a partir do ano que vem. Em caso de dúvidas o contribuinte pode entrar em contato com o DAT pelos telefones 3354-6761 e 3381-4609 - ressalta Viegas.
INSCRIÇÃO PARA BENEFÍCIO - Os moradores que ainda não possuem o benefício e se enquadram no perfil determinado pelo Código Tributário Municipal (Lei 2.381/2012) podem se inscrever até o dia 30 de novembro, no Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, no Centro Administrativo (Sede da Prefeitura), no Jardim Jalisco.
A concessão de desconto de 50% no IPTU pode ser requerida por aposentados ou pensionistas, com imóvel único, devendo estar em dia com o pagamento dos impostos municipais e receber salário de até o teto máximo do INSS (R$ 4.159,00). Já o desconto de 100% é exclusivo para portadores de doenças especificadas na Lei, comprovada em Laudo Médico, como por exemplo, AIDS, Cegueira, Alienação Mental, Hanseníase e Doença de Parkinson; também com imóvel único e não possuindo débito com a Prefeitura.
- Os novos pedidos de benefícios apresentados até o dia 30 de novembro, passam a valer para o pagamento de IPTU do próximo ano - destaca o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
Palavras chaves: TRIBUTOS