31/07/2019
PREFEITURA CADASTRA MOTORISTAS DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO
Cadastramento faz parte do processo de regulamentação do sistema viário urbano; taxa custa valor equivalente a 1 UFM
Crédito: Arquivo PMR
A Prefeitura de Resende iniciou o processo de regulamentação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, prestado por meio de aplicativos de celular. A Secretaria de Governo, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran), vem realizando o cadastramento obrigatório de motoristas de aplicativos que atuam na cidade. O cadastro acontece a partir do Decreto Municipal nº 12.555, de 08 de julho de 2019, publicado no Boletim Oficial do Poder Executivo do Município de Resende, Ano III, nº 30, Resende, 12 de julho de 2019. O Decreto disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para exploração de serviço de transporte individual, privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (Prover).
A medida faz parte das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A mudança ainda é baseada na Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a legislação federal citada, para regulamentar o transporte em questão, dentre outras considerações.
Já a taxa do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por plataforma digital foi estabelecida no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por ano, de acordo com a Lei Complementar nº 18, de 03 de julho de 2019. A taxa de custo foi acrescentada na Lei Complementar nº 001/2013, que institui o Código Tributário Municipal. Desta forma, a Taxa de Fiscalização de Veículo (TFV) de Transporte de passageiros passou a contemplar estes profissionais. A partir do credenciamento, o motorista adquire o Alvará de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros por Plataformas Digitais.
Os condutores de carros de aplicativos devem comparecer à Sumtran, localizado na sede da Prefeitura, no bairro Jardim Jalisco, entre 12h e 18h, para o cadastramento. Até o momento, 173 motoristas de aplicativo compareceram ao local, para regularizar a situação. O superintendente de Transporte e Trânsito, Denilson de Paula Silva, explicou como os motoristas devem proceder para a abertura do processo administrativo da emissão do alvará.
— Neste primeiro momento, o motorista deve comparecer à Sumtran, onde será devidamente orientado sobre a abertura do processo administrativo para a obtenção de alvará e encaminhado ao Setor de Protocolo. O condutor do veículo deverá apresentar uma ficha cadastral do aplicativo e os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais; foto 3x4; comprovante de contratação de seguro para acidentes envolvendo motorista e passageiros, conhecido como APP (Acidentes Pessoais de Passageiros); e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O carro cadastrado deve atender aos requisitos de idade máxima (10 anos) e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo Poder Público Municipal. O alvará será emitido pelo Departamento de Arrecadação Tributária (DAT) – frisou.
O tributo instituído na Lei Complementar somente poderá ser cobrado no próximo ano. O credenciamento dos motoristas terá validade de 12 meses, renovável por igual período, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu término.
MELHORIAS
O superintendente destacou que a regulamentação do serviço remunerado de transporte individual privado traz diversos benefícios.
— Com o advento das inovações tecnológicas, a sociedade vem evoluindo, inclusive, no universo dos celulares, exemplo disso, é a facilidade de serviços prestados por aplicativos. O Poder Público, por sua vez, busca a regulamentação da atividade, visando ao bem-estar das pessoas, além de promover o desenvolvimento sustentável da cidade. O cadastramento pretende garantir melhorias nas condições de acessibilidade e mobilidade, segurança e conforto nos deslocamentos, higiene dos veículos, qualidade dos serviços e equilíbrio da infraestrutura urbana disponível. A geração de renda também é um dos pontos positivos. Também será gerada arrecadação para o Município, que contribuirá para outros investimentos. O não cumprimento dos requisitos previstos pelo novo Decreto caracterizará transporte ilegal de passageiro. Vale lembrar que as novas regras para a circulação de veículos a partir de aplicativos de celular seguem uma legislação federal, que exigiu que os municípios regulamentassem e fiscalizassem este tipo de transporte - reforçou.
Palavras chaves: Motoristas De Aplicativo