01/09/2009
Prefeitura anuncia sanções para garantir qualidade no sistema de água
Concessionária poderá até ser multada se não prestar um serviço satisfatório
Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR
O prefeito José Rechuan (DEM) assinou, na manhã desta terça-feira, dia 01, o decreto número 3.384/2009, autorizando a SANEAR (Agência de Saneamento do Município de Resende) a aplicar medidas legais de penalidades à concessionária do sistema de água e esgoto da cidade, se estes serviços não forem prestados de forma satisfatória. A assinatura do decreto, de acordo com o prefeito, se fez necessária para assegurar o pleno funcionamento do setor, uma vez que o processo responsável pela concessão do sistema, ocorrido na administração do ex-prefeito Silvio de Carvalho (PMDB), não estabelece qualquer tipo de sanção à empresa, em caso de deficiências no serviço. Rechuan (ao centro, na foto) assinou o decreto em seu gabinete, durante uma entrevista coletiva à imprensa, da qual também participaram o diretor presidente da SANEAR, Luís Cláudio de Siqueira Chaves, e o assessor jurídico da autarquia, Edgar Queiroz Filho (primeiro e terceiro, da esquerda para a direita). Com base no documento, a concessionária fica, agora, sujeita a penalidades como advertência, multas, embargo de obras, interdição de instalações e intervenção administrativa, desde que cometa infrações relativas à prestação de serviços, implantação e operação de instalações de água e esgoto. No caso das multas, a referência utilizada será a TRA (Tarifa Referencial de Água), cujo valor unitário está hoje em torno de R$ 0,87. As multas poderão variar até 50 mil TRA`s. Com relação a descumprimento de prazos, o decreto respalda legalmente a Prefeitura para a aplicação de sanções à concessionária. Entre outras medidas fixadas pelo documento, a empresa terá cinco dias úteis para atender as solicitações feitas pela SANEAR; restituir valores recebidos indevidamente em até 30 dias corridos; avisar com 72 horas de antecedência os casos de interrupção no abastecimento de água; recuperar pavimentação de vias públicas em até dois dias após a intervenção e, em casos de pavimentação asfáltica, em até cinco dias; além de atender, em até seis horas, o pedidos de abastecimento através de caminhão pipa. - O nosso compromisso é com a qualidade dos serviços prestados aos moradores de Resende numa área essencial ao dia-a-dia da população, que é o setor de saneamento básico. Infelizmente, o processo de concessão do sistema passou o setor para a concessionária, mas não estabeleceu medidas visando garantir a prestação de um serviço de qualidade ao usuário. O máximo que podíamos fazer é notificar. Agora, com este decreto, estamos tornando realidade um instrumento de extrema importância no sentido de assegurar à população o pleno funcionamento do serviço de água e esgoto – disse Rechuan.
Palavras chaves: SANEAMENTO BÁSICO