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01/09/2009

Prefeitura anuncia sanções para garantir qualidade no sistema de água

Concessionária poderá até ser multada se não prestar um serviço satisfatório

Prefeitura anuncia sanções para garantir qualidade no sistema de água

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

O prefeito José Rechuan (DEM) assinou, na manhã desta terça-feira, dia 01, o decreto número 3.384/2009, autorizando a SANEAR (Agência de Saneamento do Município de Resende) a aplicar medidas legais de penalidades à concessionária do sistema de água e esgoto da cidade, se estes serviços não forem prestados de forma satisfatória. A assinatura do decreto, de acordo com o prefeito, se fez necessária para assegurar o pleno funcionamento do setor, uma vez que o processo responsável pela concessão do sistema, ocorrido na administração do ex-prefeito Silvio de Carvalho (PMDB), não estabelece qualquer tipo de sanção à empresa, em caso de deficiências no serviço. Rechuan (ao centro, na foto) assinou o decreto em seu gabinete, durante uma entrevista coletiva à imprensa, da qual também participaram o diretor presidente da SANEAR, Luís Cláudio de Siqueira Chaves, e o assessor jurídico da autarquia, Edgar Queiroz Filho (primeiro e terceiro, da esquerda para a direita). Com base no documento, a concessionária fica, agora, sujeita a penalidades como advertência, multas, embargo de obras, interdição de instalações e intervenção administrativa, desde que cometa infrações relativas à prestação de serviços, implantação e operação de instalações de água e esgoto. No caso das multas, a referência utilizada será a TRA (Tarifa Referencial de Água), cujo valor unitário está hoje em torno de R$ 0,87. As multas poderão variar até 50 mil TRA`s. Com relação a descumprimento de prazos, o decreto respalda legalmente a Prefeitura para a aplicação de sanções à concessionária. Entre outras medidas fixadas pelo documento, a empresa terá cinco dias úteis para atender as solicitações feitas pela SANEAR; restituir valores recebidos indevidamente em até 30 dias corridos; avisar com 72 horas de antecedência os casos de interrupção no abastecimento de água; recuperar pavimentação de vias públicas em até dois dias após a intervenção e, em casos de pavimentação asfáltica, em até cinco dias; além de atender, em até seis horas, o pedidos de abastecimento através de caminhão pipa. - O nosso compromisso é com a qualidade dos serviços prestados aos moradores de Resende numa área essencial ao dia-a-dia da população, que é o setor de saneamento básico. Infelizmente, o processo de concessão do sistema passou o setor para a concessionária, mas não estabeleceu medidas visando garantir a prestação de um serviço de qualidade ao usuário. O máximo que podíamos fazer é notificar. Agora, com este decreto, estamos tornando realidade um instrumento de extrema importância no sentido de assegurar à população o pleno funcionamento do serviço de água e esgoto – disse Rechuan.
Palavras chaves: SANEAMENTO BÁSICO
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