17/07/2020
PEDIDOS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL INELEGÍVEIS PODEM SER CONSULTADOS NOVAMENTE APÓS REPROCESSAMENTO
Requerimentos feitos via aplicativo ou site do Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal (CEF) passaram por reanálise após parecer de inelegibilidade
Crédito: Arquivo PMR - Carina Rocha
Quem solicitou o Auxílio Emergencial pelo aplicativo (sistema Android ou IOS) ou site da (CEF) Caixa Econômica Federal (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio) e teve seu pedido considerado inelegível, pode consultar novamente para verificar se tem direito ao benefício. O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, reprocessou os requerimentos indeferidos nos casos de cidadão com os seguintes critérios: servidor público; com registro de falecimento; político eleito; com vínculo ativo de trabalhador intermitente; e menor de 18 anos de idade. Desta forma, o resultado da elegibilidade pode ter sido alterado, tornando possível o recebimento do benefício, no valor de R$ 600, para uma parcela dos grupos reavaliados. A Prefeitura de Resende, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, segue ajudando a população neste sentido, com as orientações nas unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), respeitando todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Caso o auxílio tenha sido negado outra vez, o requerente poderá fazer nova solicitação ou contestação automática por intermédio do aplicativo ou site da Caixa, bem como entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) para recurso extrajudicial com apresentação de documentos.
No município de Resende, conforme dados levantados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, em abril, 3.677 beneficiários do Programa Bolsa Família foram contemplados com o Auxílio Emergencial, enquanto 920 foram considerados inelegíveis. Já em maio, o panorama foi de 3.713 beneficiários do Bolsa Família que receberam o novo auxílio; 910 foram inelegíveis. Nesta condição, vale lembrar que só receberam o pagamento do Auxílio Emergencial, aqueles beneficiários do Bolsa Família que atenderam aos requisitos da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. A nova legislação, que altera a Lei nº 8.742, de 1993, dispõe sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19. A partir da nova lei, o Auxílio Emergencial substitui o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
Este último balanço foi feito com base no Cadastro Único. Sobre os demais públicos que se inscreveram no Auxílio Emergencial, uma listagem, repassada à Secretaria Municipal de Assistência Social, em maio deste ano, apontou que foram contabilizados 4.590 beneficiários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além dos beneficiários citados acima do Programa Bolsa Família. Na mesma lista, 13.761 pessoas alcançaram a liberação do novo benefício via aplicativo ou site.
A secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo, explicou quais foram as regras aplicadas para o reprocessamento das solicitações do Auxílio Emergencial.
— Um dos pontos modificados é relacionado à base da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), relatório submetido ao governo federal. Passou a ser utilizada a base da RAIS de 2019 para checar a condição de servidor regido pelo Regime Jurídico Único, vinculado ao Regime Próprio da Previdência Social (categoria 30). Antes, estava sendo usada a RAIS 2018 para verificar, além da categoria 30, as categorias 31 (Servidor regido pelo Regime Jurídico Único e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e 35 (Servidor público não efetivo – demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação especial, não-regido pela CLT). Estas categorias passarão a ser checadas por meio da base da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que é mais atualizada do que a da RAIS. Os mandatos eletivos 2014 (senadores), 2016 e 2018 passaram a incluir apenas os titulares, desconsiderando os suplentes. Anteriormente, os suplentes também estavam sendo classificados como inelegíveis. O óbito, pelos sistemas Sisob (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos) e SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), com cruzamento por CPF (Cadastro da Pessoa Física) e data de nascimento. A nova consulta foi disponibilizada no início deste mês – informa.
Também foram reprocessados os requerimentos indeferidos de trabalhadores com vínculo de trabalho intermitente, pois não estava disponível a oportunidade de contestação automática pelo site ou aplicativo da CEF para estes casos. Isso aconteceu em virtude da impossibilidade de acumular o Auxílio Emergencial com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), previsto pela Medida Provisória nº. 936, de 1º de abril de 2020, instituída para atender esta classe. A reanálise ainda ocorreu nos casos de pessoas inelegíveis por terem sido consideradas menores de 18 anos de idade, em razão de erro da Dataprev ao calcular a partir da data de requerimento de outro membro da família.
A Dataprev, empresa pública que fornece soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao governo brasileiro, também corrigiu motivos de inelegibilidade que foram atribuídos de maneira equivocada a alguns solicitantes. Parte destes registros recebeu incorretamente o seguinte motivo de inelegibilidade: “Cidadão(ã) pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial”. Pessoas que não tiveram o auxílio aprovado por esta justificativa devem verificar novamente o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial para obter a resposta correta que ocasionou o indeferimento. Em alguns casos, poderão fazer nova solicitação ou contestar a negativa.
A correção também abrangeu outras duas situações que não poderão ser contestadas. “Quem recebeu a recusa pelo motivo ‘Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial’, na verdade, a inelegibilidade foi classificada desta forma: ‘Cidadão(ã) ou membro familiar recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial’. No caso de ‘Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial’, ficou assim: ‘Membro familiar pertence à família do Cadastro Único já contemplada com o Auxílio Emergencial’. São ajustes necessários para dar maior transparência ao processamento e esclarecer dúvidas recorrentes da população”, acrescenta a secretária municipal Jacqueline Primo.
RELEMBRE
O Auxílio Emergencial, no valor fixo de R$ 600, pode ser recebido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Já as mães responsáveis pelo sustento da família podem ganhar o benefício no valor de R$ 1.200,00.
Os candidatos ao benefício devem seguir alguns critérios cumulativos do governo federal como: ser maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 anos, que atenda aos critérios; esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal; isento de imposto de renda em 2018; pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); não esteja recebendo Seguro-desemprego; e não receba benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Palavras chaves: Auxílio Emergencial, Cras, Caixa, Novo Coronavírus, Cadastro Único, Bolsa Família, Reprocessamento