17/07/2014
Novo Estatuto do Servidor foi encaminhado para a Câmara de Vereadores
Entre os benefícios do novo Estatuto, estão gratificação por tempo de serviço
Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR
A Prefeitura enviou na terça-feira, dia 15 de julho, o novo Estatuto do Servidor para votação na Câmara Municipal, que, se aprovado, substituirá o estatuto em vigor atualmente, instituído pela Lei 2.335/2002. Para que o novo estatuto fosse elaborado, foram necessários quatro anos de muito trabalho por parte de uma comissão formada por servidores representantes da Administração Municipal direta e indireta e das autarquias, além de representante do RESENPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores de Resende) e do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Resende.
O novo estatuto traz várias propostas de mudanças na concessão de alguns benefícios garantidos para o servidor municipal. Uma das principais é a proposta de alteração no percentual da gratificação concedida por tempo de serviço ao funcionalismo por ano trabalhado, que em 2009 foi fixado em 20% e com o novo estatuto pode ser aumentado para 30% por ano trabalhado.
- Esta gratificação é uma compensação dada aos servidores no momento da aposentadoria, pois eles não possuem FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - explicou o secretário de Governo, Marcial Correa.
O novo estatuto propõe ainda que os servidores gozem de licença prêmio a cada cinco anos de trabalho, podendo optar entre tirar três meses de licença ou um mês de salário.
Uma das maiores novidades do novo estatuto é a alteração na concessão do adicional de conclusão de curso, que no estatuto em vigor atualmente está garantido apenas para servidores com pós-graduação, mestrado ou doutorado, que recebiam, respectivamente, 30, 40 e 70% a título de gratificação em cima do salário-base. A nova proposta prevê um incentivo para que todos os servidores possam concluir seus estudos, recebendo uma gratificação de 5% aqueles que concluírem o Ensino Médio e 10% para quem fazer um curso de nível superior.
Outro incentivo para os servidores é o adicional de qualificação, que institui uma gratificação que varia 3 a 25% sobre o salário-base para os servidores que fizerem de 150 a 1.200 horas de cursos de qualificação. Mas o percentual só pode ser requerido após a conclusão do curso, com a comprovação por meio de certificados e desde que os cursos sejam correlatos a função exercida pelo servidor dentro da Administração Municipal.
Palavras chaves: FUNCIONALISMO