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13/12/2011

Nova lei da Prefeitura prevê incentivos para impostos municipais em atraso

Benefícios valem para débitos inscritos até o dia 31 de dezembro de 2010

Nova lei da Prefeitura prevê incentivos para impostos municipais em atraso

Crédito: Márcio Fabbian - ACOM PMR

         O prefeito José Rechuan (PP) acaba de sancionar a lei de sua própria autoria (número 2892/11), que institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Resende. A lei visa incentivar os contribuintes inscritos na Dívida Ativa (impostos municipais em atraso), a acertar suas contas com o Município, contribuindo para que a Prefeitura amplie ainda o mais o volume de obras e serviços na cidade (foto).

        Segundo o secretário municipal de Fazenda, Renato Viegas, o montante total da dívida, incluindo todos os encargos, chega a R$ 35 milhões.

         A lei contribui de forma direta para o pagamento dos débitos, já que concede descontos nos juros de mora, multa e honorários advocatícios, os quais incidem na dívida original. O benefício valerá para os contribuintes inscritos até 31 de dezembro de 2010 (pessoa física ou jurídica). A expectativa da Prefeitura é arrecadar entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões, pois os encargos vão ser anistiados.

        Pela lei de autoria do prefeito, os débitos, tributários ou não, serão pagos à vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao contribuinte indicar quais serão incluídos neste programa. Os descontos vão ser feitos sobre os encargos, da seguinte forma: à vista (100 por cento); em até 12 meses (redução de 90 por cento); até 24 meses (80 por cento); até 36 meses (70 por cento); até 48 meses (60 por cento); e em até 60 meses (50 por cento). Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60,00 (Pessoa Física) e R$ 100,00 (Pessoa Jurídica).

        Conforme ressalta o secretário de Fazenda, os encargos relativos ao parcelamento serão acrescidos de juros de mora no percentual de um por cento ao mês. Os contribuintes com parcelamentos já em andamento podem optar pelos benefícios desta nova lei.

       As pessoas interessadas em fazer parte deste programa de estímulo, deverão solicitá-lo num prazo de até 180 dias, a contar do dia 09 de dezembro de 2011.

       Poderão ser negociadas nesta lei, as dívidas correspondentes aos impostos municipais, como, por exemplo, IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Estão fora desta lei, as dívidas referentes à multas por infrações de trânsito; multas aplicadas pelo TCE-RJ (Tribunal de Costas do Estado do Rio de Janeiro; multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Autos de Infração determinados pelo PROCON (Programa Municipal de Defesa do Consumidor), pela AMAR (Agência do Meio Ambiente de Resende) e pelos setores de Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, além de restituições que não possuam natureza tributária.

              COMO PARTICIPAR - Para participar do programa, o contribuinte deverá apresentar um requerimento a ser protocolado no DAT (Departamento de Arrecadação Tributária), que funciona de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, no Centro Administrativo da Beira-Rio (sede da Prefeitura), mediante a apresentação de cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Comprovante de Residência. No caso de Pessoa Jurídica, será necessário apresentar também cópia do contrato social.

        - A adesão ao parcelamento acontecerá com a assinatura do Termo de Acordo e pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até 15 dias após a comunicação do deferimento (aprovação) do pedido - ressaltou o secretário Viegas.

        O pagamento será pago em parcelas mensais, e a sua não liquidação na data do vencimento acarretará em multa moratória de dois por cento sobre o valor da parcela. De acordo com o programa, o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada ano pelo INPC (Índice de Preço ao Consumidor), sendo que o débito será atualizado até a data do deferimento do parcelamento. A quitação das parcelas poderá ser feita na rede bancária.

 

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