12/08/2021
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL TEM ATÉ FIM DO MÊS PARA PAGAR DÍVIDAS
Para evitar cobrança na Justiça, MEI pode pagar ou parcelar débitos; Sala do Empreendedor de Resende oferece ajuda aos pequenos empresários
Crédito: Divulgação PMR
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o dia 31 de agosto de 2021, segundo a Receita Federal. Tanto a emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. A sala do empreendedor de Resende, localizada na secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, está mobilizada para ajudar os MEIs irregulares a realizar o pedido de parcelamento.
Para isso, é necessário que os microempreendedores compareçam à Praça da Bandeira, no Campos Elíseos, das 12h às 18h, levando o CPF, título de eleitor, CNPJ e o número do recibo do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenha declarado esse ano ou em 2020. A partir de setembro, a Receita Federal informou que encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando a situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
* Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
* Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Mais de 11 mil atendimentos somente esse ano
Nos primeiros sete meses de 2021, a sala do empreendedor de Resende realizou 11.204 atendimentos. No mesmo período, quase 350 alvarás foram entregues e houve 380 formalizações de CNPJ. O espaço facilita os processos de abertura de empresas, regularizações e baixas, com serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (24) 3360-3113.
Palavras chaves: MEI; Pagamentos; Sala Do Empreendedor