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24/11/2015

Microempreendedor Individual pode ser solicitado na Secretaria de Trabalho

Adesão ao programa é oferecida por meio de uma parceria com as Secretarias de Comércio e de Fazenda

Microempreendedor Individual pode ser solicitado na Secretaria de Trabalho

Crédito: Divulgação - SMTR/PMR

A partir desta semana, o cidadão tem mais comodidade para fomentar seu negócio e aderir ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Com a união de três secretarias municipais, de Trabalho e Renda, de Comércio e de Fazenda, a sede da Secretaria de Trabalho, situada no bairro Comercial, passou a reunir todas as etapas de formalização do Microempreendedor Individual.

De acordo com o secretário de Trabalho e Renda, Lourenço de Souza Filho, antes o cidadão interessado em aderir ao MEI precisava abrir procedimentos junto ao SEBRAE e concluir na Prefeitura, junto às Secretarias de Comércio e de Fazenda. Com a parceria do SEBRAE, que mantém plantões e palestras sobre o MEI na sede da Secretaria de Trabalho e Renda, os cidadãos poderão realizar todas as etapas em único local.

- A deliberação do alvará segue como normas de praxe da Comissão Permanente de Análise e Consulta Prévia (COPACOP) e Secretaria de Fazenda, que após o êxito em todas as etapas, remeterá o documento para o requerente retirá-lo na sede da secretaria de Trabalho e Renda – explica Lourenço de Souza Filho, lembrando que a Sala do Empreendedor oferece também Microcrédito Produtivo Orientado, concedido pela AgeRio.

O atendimento para formalização do MEI é realizado de segunda a sexta-feira, entre 11h e 17h. Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria de Trabalho e Renda, situada na Rua Gulhot Rodrigues, nº 275, no bairro Comercial, munidos dos seguintes documentos: identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, carnê de IPTU e o número do Recibo de Entrega da Declaração de Imposto de Renda. Informações pelo telefone (24) 3354-6098.

 

BENEFÍCIOS – O MEI é um programa do governo federal destinado aos pequenos e médios empreendedores, que tenham faturamento anual de até R$ 60 mil ao ano, que não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa. Com o MEI o empresário terá sua empresa inserida no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderá emitir nota fiscal, por exemplo. O programa permite, ainda, a contratação de até um empregado.

A adesão ao MEI respeita uma relação de atividades econômicas previamente estabelecidas pelo governo federal. O empresário formalizado passa a contribuir com o Carnê da Cidadania do MEI e, assim, tem assegurado todos os benefícios previdenciários.

 

 

Palavras chaves: GERAÇÃO DE RENDA
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