30/04/2010
Licença maternidade para servidoras é ampliada
Decreto do prefeito garante mais esta conquista
O estatuto do Servidor Público do Município e do Magistério, por determinação do prefeito José Rechuan (DEM), recebeu uma adequação que visa beneficiar centenas de trabalhadores. Graças ao decreto número 3.764/10, já em vigor, as servidoras, lotadas tanto da Prefeitura quanto das autarquias, passam a ter a licença maternidade estendida de 120 para 180 dias consecutivos, sem prejuízo ao cargo ou renumeração. A mensagem beneficia também aos pais, que agora têm direito à licença paternidade de 15 dias, a partir da data de nascimento do filho. Para Rechuan, a medida, de grande apelo social, também é uma questão de justiça, em prol de muitas famílias que, após o nascimento dos filhos, não têm com quem deixá-los nas primeiras semanas, dependendo, portanto, de um prazo maior para se adaptarem à nova realidade. - Todos sabemos das dificuldades que muitas famílias enfrentam neste período pós-gravidez, situação capaz de mudar a rotina de uma casa. Então, como forma de amenizar o problema, optamos por esta adequação às leis, por considerá-la mais justo - salientou ele, lembrando que as servidoras que, comprovadamente, adotarem crianças recém-nascidas, terão direito ao mesmo benefício. Ainda de acordo com o projeto, os 120 dias iniciais da licença serão custeados pela pelo RESENPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Resende). Já os custos dos 60 dias acrescidos, ficarão sob a responsabilidade da própria Prefeitura.
Palavras chaves: BENEFÍCIO