Resende

19° Min29º Max

Selo prevenção do site Time Brasil Transparência Pública

Educação

09/07/2013

Lei que autoriza Prefeitura a custear transporte de estudantes universitários para outros municípios será votada hoje

Benefício poderá ser de bolsa auxílio no valor de R$ 200 ou de fretamento do transporte

Lei que autoriza Prefeitura a custear transporte de estudantes universitários para outros municípios será votada hoje

Crédito: Wagner Alves - ACOM/PMR

   O projeto de Lei de autoria do prefeito José Rechuan que cria uma nova legislação autorizando a Prefeitura a custear o transporte de estudantes universitários e de cursos profissionalizantes para fora do Município será votado nesta terça-feira, dia 9, no Legislativo Municipal. Pela proposta, o apoio poderá ser feito com o fretamento de transportes ou ainda com uma bolsa auxílio no valor de R$ 200 mensais.

   - A Prefeitura tem se preocupado com o futuro dos jovens, seja no passo importante que demos para a vinda da Escola Técnica Federal, e agora, dando mais um, com este projeto, que visa oferecer mais apoio para quem busca uma formação profissional - destaca o prefeito Rechuan.

   Pela proposta, a Prefeitura poderá custear o transporte de moradores de Resende para centros universitários e escolas técnicas situadas em cidades próximas cuja distância não seja superior a 100 quilômetros. Além disso, as unidades precisam ser reconhecidas pelo Ministério da Educação.

   Para receber o benefício, os estudantes deverão se enquadrar nos seguintes critérios: residir no Município há pelo menos um ano da data da publicação da Lei; e estar matriculado em curso que não seja oferecido em instituições de Ensino de Resende, exceto para aqueles que utilizam programas do Governo Federal (PROUNI, FIES e SISU), devidamente comprovado.

   - O projeto beneficiará 200 estudantes, que devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único (CADÚnico), na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. E quando os inscritos não forem suficientes para preencher o total, a renda familiar, em ordem crescente, será o critério para seleção - comenta o assessor de Gabinete Mário Rodrigues, que acompanhou a criação da nova lei.

   O custeio do transporte de estudantes universitários e de cursos profissionalizantes ocorrerá por fretamento de ônibus, micro-ônibus ou van, através de processo licitatório e/ou através de uma ajuda de custo em valor de R$ 200 mensais, durante o período letivo, por estudante.

   Pelo projeto de Lei, o auxílio transporte será concedido no primeiro semestre mediante cadastramento até o dia 5 de fevereiro, e para o segundo semestre o recadastramento deverá ser feito até o dia 5 de agosto. O auxílio será automaticamente cancelado, quando a frequência das aulas for inferior a 75%; cancelamento ou trancamento de matrícula; mudança de residência para outro Município; repasse do benefício para outra pessoa; ou utilização do benefício para outros fins.

   CADASTRAMENTO - No inicio do ano, a Prefeitura fez um cadastro para o transporte universitário, onde 220 jovens se inscreveram. Conforme explica Mário Rodrigues, essas inscrições seguem válidas, precisando apenas do cadastro dos mesmos junto ao CadÚnico, com a apresentação do comprovante de renda familiar.

 

 

 

 

Palavras chaves: EDUCAÇÃO
Compartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Mapa do site

© Copyright 2025. Todos os direitos reservados.

AM4 - Inteligência Digital de Resultados