21/01/2011
Guarda Municipal orienta motoristas sobre horários de carga e descarga
Caminhões com peso acima de quatro toneladas devem trafegar pelo Acesso Oeste
Crédito: Divulgação - ACOM/PMR
A Guarda Municipal iniciou esta semana um trabalho de orientação aos motoristas sobre a Lei 2.014/1997, que estabelece normas para o tráfego de caminhões dentro do perímetro urbano.
De acordo com esta legislação, os veículos com capacidade acima de quatro toneladas não podem utilizar a Avenida Marechal Castelo Branco como alternativa de acesso a Resende nos horários de 11h30m às 13h30m e de 16h30m às 18h30m. Durante estes períodos, a alternativa deve ser o Acesso Oeste, na região da Grande Alegria.
Segundo o superintendente de Transporte e Trânsito da Prefeitura, Roque Cerqueira, estes dois horários poderão ser modificados em breve.
A provável mudança, no entanto, vai ser amplamente debatida na próxima terça-feira, dia 25, durante uma reunião promovida pela Secretaria Municipal de Turismo e Comércio com comerciantes e dirigentes da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas).
Participarão também do encontro, que acontecerá às 10 horas, na sede da Secretaria, no Centro Administrativo da Beira-Rio, o superintendente de Ordem Pública do Município, José Antônio dos Santos – Ed Murphy e a subcomandante da Guarda Municipal, Elisângela Gonçalves, além de Roque Cerqueira e outras lideranças ligadas ao assunto. O superintendente de Transporte e Trânsito destaca que, por enquanto, “vale as regras fixadas pela legislação atual”.
- O encontro desta terça-feira tem como um dos seus objetivos apresentar e debater sugestões de novas regras para o tráfego de caminhões no perímetro urbano de Resende. Através delas, pretendemos evitar a ocorrência de abusos no trânsito, pois estes problemas contribuem para o registro de engarrafamentos, principalmente nos horários de maior movimento – adiantou Roque Cerqueira.
A orientação dos guardas municipais aos motoristas vem ocorrendo na própria Avenida Castelo Branco. Durante a realização deste trabalho, os motoristas são informados sobre a existência da lei e orientados a trafegar pelo Acesso Oeste, que liga a Via Dutra à região da Grande Alegria.
Em seu artigo número cinco, a Lei 2.014 determina que, para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos que ultrapassem as capacidades e os horários estabelecidos poderá ser obtida uma licença especial junto à Prefeitura, mediante especificações de itinerário e horários a ser cumpridos.
- A administração do prefeito José Rechuan vem realizando várias ações no sistema viário da cidade com o objetivo de garantir uma melhor fluidez no trânsito e oferecer mais segurança aos pedestres. Por isso, por determinação do próprio prefeito, a Superintendência de Transporte e Trânsito, a Guarda Municipal e a Superintendência de Ordem Pública estão trabalhando de forma integrada para que as normas da lei de carga e descarga sejam respeitadas – concluiu Roque.
Palavras chaves: TRÂNSITO ORDENADO