Resende

19° Min33º Max

Selo prevenção do site

Fazenda

16/12/2013

Fiscalização: 70% das notificações sobre calçadas foram cumpridas pelos moradores

Das 289 notificações aplicadas, 201 foram cumpridas

Fiscalização: 70% das notificações sobre calçadas foram cumpridas pelos moradores

Crédito: Arquivo - ACOM/PMR

   A Prefeitura, através da Divisão de Fiscalização de Postura, vinculada à Secretaria de Fazenda, destaca o cumprimento da legislação municipal que consolida normas de construção, manutenção e recuperação de passeio público e calçadas em Resende. De acordo com o levantamento feito, de janeiro a novembro, foram realizadas 289 notificações, sendo que destas, 201 foram cumpridas pelos moradores.

   - Ao longo deste ano foram realizados trabalhos diários em observância desta legislação. Foram apresentados resultados bastante positivos, já que os moradores conseguiram entender sua importância e cerca de 70% já cumpriram a determinação - comenta o secretário de Fazenda, Renato Viegas.

    A fiscalização é feita em cumprimento à Lei Municipal nº. 2.819/2002, que compreende um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial às pessoas com deficiência. A legislação determina que a construção deve ser feita em terrenos, edificados ou não, localizados em ruas providas de meio-fio e pavimentação; e ainda, que torna obrigatória sua manutenção e recuperação.

    Para construção, manutenção e recuperação de passeios públicos e/ou calçadas devem ser observadas as regras estabelecidas na lei, as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a Lei Municipal nº. 1.810/1993. São responsáveis pelas obras o Município, o proprietário e/ou o ocupante do imóvel.

    Cabe à administração pública municipal, a responsabilidade pela construção e manutenção, em caso de frentes de água (rios, lagoas, canais), dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais; das rampas de cruzamento das travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas; e de alteração do nivelamento, redução ou estragos ocasionados pelo Município. Os demais casos, cabem a execução ao proprietário ou ocupante do imóvel.

    Conforme explica o secretário de Fazenda, também está previsto nesta Lei que o alvará de localização só será expedido pela Prefeitura se os passeios nos limites do imóvel alvo da solicitação estiverem construídos, em bom estado de conservação e obedecendo aos critérios da legislação municipal.

    Em casos de não realização dos serviços necessários à construção, manutenção e recuperação dos passeios públicos ou calçadas, localizados nas vias públicas, nas condições da Lei Municipal, o Município notificará o responsável para executar tais serviços no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.

 

 

 

Palavras chaves: URBANISMO
Compartilhar

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Mapa do site

© Copyright 2024. Todos os direitos reservados.

AM4 - Inteligência Digital de Resultados