Assistência Social e Direitos Humanos
18/07/2012
Famílias atendidas por programas sociais deverão fazer o recadastramento do benefício
Quem recebeu carta deve comparecer ao CRAS do bairro Lavapés
Crédito: Jorge Trindade - ACOM/PMR
Famílias atendidas por programas sociais do Governo Federal e que estão há mais de dois anos sem fazer o recadastramento têm o prazo até o dia 19 de outubro para regularizar a situação, pois correm o risco de ter o benefício suspenso.
Segundo o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Julio Faria, caso o recadastramento não seja realizado até 19 de outubro, os benefícios das famílias serão bloqueados a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2012. E se não for realizado até o dia 22 de fevereiro de 2013, ocorrerá o cancelamento dos benefícios da folha de pagamento do mês de março de 2013.
Através de uma averiguação cadastral (o cruzamento de dados do Cadastro Único com informações contidas em outros registros administrativos do Governo Federal), foi identificado, este ano, no município, que cerca de 1.500 famílias não atualizam o cadastro há mais de dois anos e há indicativos de inconsistências nas informações declaradas por elas e nas registradas no Cadastro Único no que se refere a pessoas falecidas ou de pessoas cuja renda declarada é inferior ou incompatível com a renda identificada em outros registros administrativos do Governo Federal. Todos esses casos deverão ser averiguados pelo município.
- O Setor de Cadastro Único/Bolsa Família de Resende está enviando convocações, pelos Correios, para essas famílias que foram identificadas na auditoria. Ao receber a carta, mesmo que a família não esteja recebendo o Bolsa Família ou nunca recebeu, precisa comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do bairro Lavapés, para atualizar seus dados ou até mesmo solicitar a exclusão do cadastro - informou o gestor, acrescentando que mesmo para as famílias que não estão nesta situação o Recadastramento continua, pois a atualização de seus dados precisam ser feitos anualmente.
Para o cadastramento ou recadastramento, é necessário levar a documentação de todos os moradores da casa. O Cadastro Único se aplica aos programas abaixo com seus respectivos critérios: Programa Bolsa Família, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia Elétrica, Projovem Adolescente, Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos, INSS mais barato para proprietários de casas e Programa Habitacional.
Os Documentos necessários para Cadastro ou Recadastramento para as pessoas maiores de 18 anos são: Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho / PIS - PASEP; CPF; Título de Eleitor; Conta de Luz, Água; Carnê de Prestação de Moradia; Contracheque; Processo de Guarda (nos casos dos filhos que não moram com a mãe); Histórico do INSS, nos casos de benefícios federais (aposentados e pensões);
Já para os menores de 18 anos os documentos necessários são: Certidão de Nascimento e declaração de matrícula da escola em que estuda.
Palavras chaves: ASSISTÊNCIA SOCIAL