21/08/2014
Desconto no IPTU pode ser obtido com crédito acumulado no ISS
Lei incentiva legalização de prestadores de serviço no município
Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR
Os moradores de Resende que consomem serviços na cidade podem ter descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício é garantido pela Lei 2.604 de 1° de agosto de 2007, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) no Município.
De acordo com a lei, qualquer pessoa que contrate serviços na cidade pode utilizar 30% do valor do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para abatimento de até 50% no valor total de seu IPTU. Para isso, o contribuinte deve entrar no site da Prefeitura, pelo endereço eletrônico - spe.resende.rj.gov.br, onde ele deve se cadastrar.
- É importante que ao contratar o serviço o cidadão solicite a emissão da NFS-e e informe seu CPF ou CNPJ ao prestador, o que o credencia para receber o benefício. Com isso, toda nota que ele solicitar, o emitente lança automaticamente o crédito para o cliente - explicou a subsecretária municipal de Fazenda, Norma Chafin salientando que a lei também garante 10% de abatimento para pessoas jurídicas.
Segundo a subsecretária, no período de 1º a 30 de novembro de cada ano o contribuinte deve entrar no site e dizer sobre qual imóvel ele deseja abatimento do IPTU, que pode ser de sua propriedade ou de terceiros, já que a lei não exige nenhum vínculo legal do tomador de serviço com o imóvel por ele indicado.
- A lei garante benefícios não só para quem contrata serviços, garantindo-lhes abatimento no IPTU, mas também ao município, uma vez que incentiva a legalização dos prestadores de serviços da cidade, que para emitir a NTS-e deve possuir alvará de funcionamento. A nota gera crédito para os clientes e simplifica a vida dos prestadores - avaliou Norma.
Palavras chaves: IMPOSTOS