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16/04/2020

DECRETO ESTENDE PRAZO DE RESTRIÇÕES E FLEXIBILIZA FUNCIONAMENTO DE SETORES DO COMÉRCIO

Lojas de aviamentos e de reparos de computadores, por exemplo, ganharam horário próprio de funcionamento

DECRETO ESTENDE PRAZO DE RESTRIÇÕES E FLEXIBILIZA FUNCIONAMENTO DE SETORES DO COMÉRCIO

Crédito: Gleisiane Carvalho

A Prefeitura de Resende baixou nesta quarta-feira, dia 15, um novo decreto com normas de prevenção e combate ao coronavírus. O decreto prolonga até o dia 30 de abril as medidas restritivas ao convívio social já em vigor no município, mas flexibiliza o funcionamento de alguns setores do comércio, principalmente aqueles que neste momento são úteis para evitar a doença e enfrentar a quarentena.  

As aulas nas escolas das redes públicas e privadas seguirão suspensas até o fim do mês, assim como a Prefeitura dará andamento ao programa de distribuição de kits alimentícios para famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino. O comércio segue fechado até o dia 30 de abril, com as exceções: postos de gasolina; mercados de pequeno porte; açougues; aviários; padarias; hortifrútis; estabelecimentos de insumos agrícolas; casas de ração com medicação; borracharias e oficinas mecânicas; estabelecimentos de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP; transportadoras. Lojas de conveniências podem funcionar até as 18 horas. 

Novidades no comércio 

O novo decreto prevê que lojas de aviamentos, visando a comercialização de material necessário à confecção de máscaras, podem funcionar entre 10 e 16 horas. O mesmo horário se aplica às lojas de reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos e de celulares, tablets e equipamentos do tipo. 

Fica autorizado ainda o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, estabelecimentos congêneres e óticas com a finalidade de atendimentos às prescrições médicas visando manutenção, reparo e comércio de óculos/lentes de grau e correção visual, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. No caso das óticas, os estabelecimentos devem funcionar entre às 10 e 16 horas, para aqueles que tenham prescrição médica (óculos e lentes). 

Depósitos de distribuição de bebidas, lojas de autopeças, lojas de material de construção, estabelecimentos que se dediquem à venda de materiais de limpeza e higiene pessoal e trailers poderão funcionar exclusivamente com delivery e comércio eletrônico (e-commerce); 

As demais regras previstas no decreto anterior para supermercados; restaurantes; lotéricas, agências bancárias, hotéis e pousadas; transporte público, serviços de saúde; serviço público municipal em geral e outros já especificados em ocasiões passadas na epidemia seguem estendidas até o dia 30 de abril, de acordo com o decreto 13180. 

Palavras chaves: Decreto; Coronavírus; Medidas De Prevenção
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