22/06/2021
COVID-19: RESENDE SEGUE NOVAS REGRAS PARA VACINAR GESTANTES E PUÉRPERAS COM E SEM COMORBIDADE E LACTANTES ATÉ 12 MESES
Novas determinações foram publicadas na Resolução da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro – nº. 2323 de junho de 2021
Crédito: Carina Rocha
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seguirá as novas regras para vacinar contra a Covid-19 gestantes e puérperas (45 dias pós-parto) com e sem comorbidade, além de lactantes (de 46 dias até 12 meses), conforme nova orientação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) do Rio de Janeiro. As novas determinações fazem parte da Resolução SES nº. 2323, de 18 de junho de 2021, que inclui gestantes e puérperas com e sem comorbidade, além das lactantes até 12 meses, como grupo prioritário nas ações da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio.
De acordo com as novas recomendações, as gestantes e puérperas com e sem comorbidade só poderão ser vacinadas a partir de prescrição médica após avaliação individualizada de risco-benefício. Vale destacar que as gestantes e as puérperas que ainda não tenham sido vacinadas devem apresentar laudo médico para a administração das vacinas Sinovac/Butantan (Coronavac) ou Pfizer/Wyeth, além de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Estas mulheres deverão se dirigir à unidade de saúde (posto de saúde) mais próxima de sua casa, nos dias de vacinação divulgados pela Prefeitura de Resende, entre 8h e meio-dia.
A vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades estava suspensa temporariamente pelo Ministério da Saúde. A imunização de gestantes e puérperas com comorbidade vinha acontecendo com a aplicação da Coronavac, mediante a comprovação da doença preexistente, com prescrição médica, laudo ou declaração médica. No caso deste grupo prioritário, na ocasião, o uso da Astrazeneca também foi suspenso por tempo indeterminado. Agora, será necessária a apresentação para ambos (com e sem comorbidade) de indicação médica das vacinas.
Quanto às lactantes até 12 meses, não há contraindicação para a vacinação contra a Covid-19, nem necessidade da interrupção do aleitamento materno, conforme consta na nova resolução baseada no Plano de Operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, do Ministério da Saúde. Este público deverá comparecer à unidade de saúde mais perto de sua residência, nos dias de vacinação contra a Covid-19 divulgados pelo governo municipal, das 8h ao meio-dia. As lactantes devem levar documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento do(a) filho(a) e comprovante de residência.
O prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz, explicou que as novas regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro visam proteger as gestantes e puérperas com e sem comorbidade, além das lactantes até 12 meses, de forma responsável, a partir de conhecimento técnico já comprovado.
— O município de Resende segue na busca pela ampliação da cobertura vacinal para a sua população, sempre respeitando os critérios definidos pelo Governo Federal e as orientações do Estado do Rio. As etapas da vacinação são esquematizadas de acordo com a chegada das doses das vacinas, entregues pelo Ministério da Saúde. Estamos preocupados em deixar todos protegidos, dando prioridade aos grupos mais suscetíveis às complicações da doença, além de dar a devida atenção às restrições de determinadas vacinas a algumas parcelas da população. Resende já atingiu 50% da população vacinável com mais de 47 mil pessoas com a primeira dose aplicada; também se destacou como um dos primeiros municípios do País a imunizar os profissionais da Educação, da Educação Infantil ao Ensino Superior, no mês de abril. Por isso, é fundamental que haja alinhamento no momento certo com os estudos científicos e as determinações do Ministério da Saúde, para que a cidade caminhe bem no enfrentamento ao novo coronavírus, de maneira consciente e planejada. Consideramos a retomada da vacinação para as gestantes e puérperas sem comorbidade muito significativa para o combate à doença, bem como a inclusão do grupo de lactantes e as novas orientações acerca destes públicos – destaca.
O secretário municipal de Saúde, Tande Vieira, reforçou que a nova resolução atenderá a demanda dos públicos que se enquadram dentro das diretrizes no município. “Os novos critérios permitem que o município avance no Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. A campanha nacional deve evoluir com a inclusão de novos grupos, pois há necessidade de proteger quem está mais propenso aos riscos de adoecimentos e de agravamentos da doença. A nova resolução foi possível também com o restabelecimento da distribuição da vacina Coronavac/Butantan e a ampliação da oferta da Pfizer/Biontech para os 92 municípios do Rio”, complementa.
Palavras chaves: Vacinação, Covid-19, Gestantes, Puérperas, Comorbidade, Lactantes