01/08/2013
Cadastramento para custeio de transporte de universitário para outros municípios começa nesta segunda-feira
Estudantes deverão comparecer na Secretaria de Educação até o dia 12 de agosto
Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR
Universitários e estudantes de cursos profissionalizantes, moradores de Resende, que estudam em instituições de ensino fora do Município, devem ser inscrever entre os dias 5 e 12 de agosto, na Secretaria Municipal de Educação, para receber ajuda de custo no valor de R$ 200 mensais, a fim de custeio do transporte até essas instituições.
Para o estudante que não se cadastrou no inicio do ano, as inscrições serão feitas na Secretaria de Educação, tendo que apresentar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, foto 3x4, Declaração da unidade de ensino, e ainda o NIS (Número de Identificação Social) - que é feito nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Os estudantes com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos devem antes comparecer a um dos CRAS para a inscrição no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico). Já quem tem renda de mais de três salários mínimos deve apresentar o comprovante de renda no momento da inscrição - explica o secretário de Educação, Mário Rodrigues.
Ainda conforme explica o secretário, os estudantes que já se cadastraram, no inicio do ano, devem agora comparecer à sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Coronel Mendes, nº. 888, bairro Manejo, das 9 às 16 horas, apresentando o comprovante de renda (para renda familiar acima de três salários mínimos) ou o NIS (para renda familiar inferior a três salários mínimos).
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nas unidades do CRAS dos bairros Itapuca, Toyota, Lavapés e Jardim Esperança, no Posto Avançado de Engenheiro Passos e no CRAS Itinerante.
CRITÉRIOS - A Lei Municipal, de autoria do prefeito José Rechuan, ressalta que a Prefeitura poderá custear o transporte de moradores de Resende para centros universitários e escolas técnicas situadas em cidades próximas cuja distância não seja superior a 100 quilômetros.
Para receber o benefício, os estudantes deverão se enquadrar nos seguintes critérios: residir no Município há pelo menos um ano, da data da publicação da Lei; e estar matriculado em curso que não seja oferecido em instituições de Ensino de Resende, exceto para aqueles que utilizam programas do Governo Federal (PROUNI, FIES e SISU), devidamente comprovado.
Pela Lei, o auxílio será automaticamente cancelado, quando a frequência das aulas for inferior a 75%; em caso de cancelamento ou trancamento de matrícula; mudança de residência para outro Município; repasse do benefício para outra pessoa; ou utilização do benefício para outros fins.
Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, o critério de escolha será menor renda.
Palavras chaves: QUALIFICAÇÃO