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01/08/2013

Cadastramento para custeio de transporte de universitário para outros municípios começa nesta segunda-feira

Estudantes deverão comparecer na Secretaria de Educação até o dia 12 de agosto

Cadastramento para custeio de transporte de universitário para outros municípios começa nesta segunda-feira

Crédito: Márcio Fabian - ACOM/PMR

   Universitários e estudantes de cursos profissionalizantes, moradores de Resende, que estudam em instituições de ensino fora do Município, devem ser inscrever entre os dias 5 e 12 de agosto, na Secretaria Municipal de Educação, para receber ajuda de custo no valor de R$ 200 mensais, a fim de custeio do transporte até essas instituições.

    Para o estudante que não se cadastrou no inicio do ano, as inscrições serão feitas na Secretaria de Educação, tendo que apresentar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, foto 3x4, Declaração da unidade de ensino, e ainda o NIS (Número de Identificação Social) - que é feito nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

    - Os estudantes com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos devem antes comparecer a um dos CRAS para a inscrição no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico). Já quem tem renda de mais de três salários mínimos deve apresentar o comprovante de renda no momento da inscrição - explica o secretário de Educação, Mário Rodrigues.

    Ainda conforme explica o secretário, os estudantes que já se cadastraram, no inicio do ano, devem agora comparecer à sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Coronel Mendes, nº. 888, bairro Manejo, das 9 às 16 horas, apresentando o comprovante de renda (para renda familiar acima de três salários mínimos) ou o NIS (para renda familiar inferior a três salários mínimos).

    A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nas unidades do CRAS dos bairros Itapuca, Toyota, Lavapés e Jardim Esperança, no Posto Avançado de Engenheiro Passos e no CRAS Itinerante.

    CRITÉRIOS - A Lei Municipal, de autoria do prefeito José Rechuan, ressalta que a Prefeitura poderá custear o transporte de moradores de Resende para centros universitários e escolas técnicas situadas em cidades próximas cuja distância não seja superior a 100 quilômetros.

   Para receber o benefício, os estudantes deverão se enquadrar nos seguintes critérios: residir no Município há pelo menos um ano, da data da publicação da Lei; e estar matriculado em curso que não seja oferecido em instituições de Ensino de Resende, exceto para aqueles que utilizam programas do Governo Federal (PROUNI, FIES e SISU), devidamente comprovado.

   Pela Lei, o auxílio será automaticamente cancelado, quando a frequência das aulas for inferior a 75%; em caso de cancelamento ou trancamento de matrícula; mudança de residência para outro Município; repasse do benefício para outra pessoa; ou utilização do benefício para outros fins.

   Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas disponíveis, o critério de escolha será menor renda.

 

 

 

 

Palavras chaves: QUALIFICAÇÃO
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