Assistência Social e Direitos Humanos
18/12/2020
BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL OU DA EXTENSÃO DO AE PODEM CONTESTAR BLOQUEIO OU CANCELAMENTO DO PAGAMENTO
Para famílias do Bolsa Família, prazo para contestar decisões sobre os benefícios emergenciais segue até o dia 29 de dezembro
Crédito: Carina Rocha
A Prefeitura de Resende, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, busca orientar a população quanto ao novo calendário com os prazos de contestação sobre bloqueio ou cancelamento do Auxílio Emergencial (AE) ou do Auxílio Emergencial Residual (AER), que é a extensão do benefício, neste mês de dezembro. O novo cronograma é destinado aos beneficiários do Auxílio Emergencial ou da extensão do Auxílio Emergencial que tiveram benefícios bloqueados ou cancelados, ou trabalhadores com elegibilidade recusada. O governo municipal segue ajudando os beneficiários por meio da Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com as orientações nas unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), respeitando todos os protocolos de segurança em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
A contestação pode ser feita pelo público inscrito até o dia 2 de abril de 2020 no Cadastro Único (CadÚnico) não beneficiário do Programa Bolsa Família, público em geral contemplado pelo aplicativo ou site oficial – que não está incluso no CadÚnico para programas sociais e beneficiários do Bolsa Família. A secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jacqueline Primo, explica que o papel da Prefeitura é ajudar os beneficiários esclarecendo dúvidas e orientando sobre como ter acesso aos mecanismos do Governo Federal para reivindicar seus direitos.
— O Auxílio Emergencial é um benefício do Governo Federal, portanto, os municípios não possuem gerência sobre este pagamento. No entanto, a Secretaria de Assistência Social, por intermédio da Diretoria do Cadastro Único e Programa Bolsa família e Diretoria de Proteção Básica, vem atuando com atendimentos nas unidades do Cras, ao longo deste período de pandemia, prestando orientações no que se refere ao Auxílio Emergencial, a partir das informações disponibilizadas pelo Governo Federal. Vale ressaltar que há apoio das agências da Caixa Econômica Federal, órgão pagador do benefício, na hora de prestar os esclarecimentos necessários. No caso da contestação do Auxílio Emergencial ou da sua extensão, de maneira geral, só pode ser realizada pelo próprio beneficiário no site do Dataprev (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ ou www.cidadania.gov.br/consultaauxilio) – informa, reforçando que o governo municipal auxilia na divulgação do calendário, além de prestar orientações aos usuários dos programas sociais nas unidades do Cras mais próximas.
POSSIBILIDADES DE REVISÃO DO PEDIDO E SEUS PRAZOS
De acordo com o cronograma do governo federal, entre os dias 9 e 18 de dezembro de 2020, foi o prazo estabelecido para contestação de cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial. Segundo prevê a Medida Provisória nº 1.000, que prorrogou o benefício, todo mês ocorre a reanálise da situação cadastral dos beneficiários (de R$ 300 a R$ 600) com base nos seguintes critérios: se conseguiram emprego formal; se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários; e falecimento do beneficiário. Desta forma, quando são identificadas estas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
Entre os dias 13 e 22 de dezembro deste ano, é a oportunidade para quem quiser contestar o bloqueio ou cancelamento do Auxílio Emergencial em função de indícios de irregularidades apontados pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União – TCU ou Controladoria-geral da União – CGU). Esta segunda situação é de quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 bloqueado ou cancelado pelo Ministério da Cidadania preventivamente, devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. Estes casos são avaliados pelo Comitê Gestor do Auxílio Emergencial, que define regras para o cancelamento ou liberação do benefício.
De 17 a 26 de dezembro, é a vez do prazo para contestação de inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial. Para receber o benefício de extensão, o interessado deve cumprir novos critérios de elegibilidade, além daqueles previstos na Lei 13.982/2020.
De 20 a 29 de dezembro, é o prazo para contestação do público do Bolsa Família, que poderá solicitar revisão do cancelamento do Auxílio Emergencial ou da sua extensão. “O requerimento deve ser feito por meio do site Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família. Neste contexto, há duas razões para reivindicar: bloqueio ou cancelamento em função de indícios de irregularidades indicados pelos órgãos de controle; e inelegibilidade ao Auxílio Emergencial ou à extensão do AE”, frisa a secretária municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
SITUAÇÃO DE RESENDE
Em Resende, são 4.004 beneficiários no Programa Bolsa Família, conforme censo de dezembro deste ano. Deste total, 3.983 beneficiários do Bolsa Família conseguiram o Auxílio Emergencial Residual (AER), com base nos dados do Cadastro Único do mês de novembro do mesmo ano. “O Governo Federal não disponibilizou, recentemente, aos municípios, a listagem dos beneficiários do AE e AER não beneficiários do Bolsa Família. Sobre os demais públicos que se inscreveram no Auxílio Emergencial, uma listagem, repassada à Secretaria Municipal de Assistência Social, em maio deste ano, apontou que foram contabilizados 4.590 beneficiários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além dos beneficiários do Programa Bolsa Família inscritos na época. Na mesma lista, 13.761 pessoas alcançaram a liberação do novo benefício via aplicativo ou site”, comenta a secretária Jacqueline Primo.
Palavras chaves: Auxílio Emergencial; Bloqueio; Bolsa Família