18/11/2014
Benefício: Moradores podem ter desconto no IPTU com crédito acumulado no ISS
Pedido deve ser feito até o dia 30 de novembro
Crédito: ACOM/PMR
Os moradores de Resende que consomem serviços na cidade podem ter descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Até o dia 30 de novembro, o contribuinte deve entrar no site da Prefeitura (www.resende.rj.gov.br) e dizer sobre qual imóvel ele deseja abatimento do IPTU 2015, que pode ser de sua propriedade ou de terceiros, já que a lei não exige nenhum vínculo legal do tomador de serviço com o imóvel por ele indicado.
O benefício é garantido pela Lei 2.604 de 1° de agosto de 2007, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) no Município. De acordo com a lei, qualquer pessoa que contrate serviços na cidade pode utilizar 30% do valor do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para abatimento de até 50% no valor total de seu IPTU.
Conforme explica o secretário de Fazenda, Renato Viegas, para receber o benefício, o morador já deve estar devidamente cadastrado no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: spe.resende.rj.gov.br, e também ter contratado serviços registrando seu CPF junto à nota fiscal eletrônica.
- É importante que ao contratar o serviço o cidadão sempre solicite a emissão da NFS-e e informe seu CPF ou CNPJ ao prestador, o que o credencia para receber o benefício. Com isso, toda nota que ele solicitar, o emitente lança automaticamente o crédito para o cliente - ressalta Viegas, salientando que a lei também garante 10% de abatimento para pessoas jurídicas.
A lei garante benefícios não só para quem contrata serviços, garantindo-lhes abatimento no IPTU, mas também ao município, uma vez que incentiva a legalização dos prestadores de serviços da cidade, que para emitir a NTS-e devem possuir alvará de funcionamento. "A nota fiscal eletrônica gera crédito para os clientes e simplifica a vida dos prestadores", ressalta o secretário de Fazenda.
Palavras chaves: IMPOSTOS