IX FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º - O IX Festival de Teatro de Resende - FESTER é promovido anualmente pela Prefeitura de Resende, através da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, com objetivo de estimular os grupos de teatro em atividade no país, revelar novos talentos e promover o intercâmbio cultural.
Art. 2º - O IX FESTER será realizado no período de 22 a 27 de agosto, e compreenderá 12 espetáculos:
· 05 espetáculos para adultos - de 22 a 26 de agosto de 2009;
· 05 espetáculos para crianças - de 23 a 27 de agosto de 2009;
· 02 espetáculos locais - dias 22 e 27 de agosto de 2009.
Art. 3º - O FESTER constará de:
- Espetáculos em Caráter Não-competitivo;
- O FESTER fará parte da Programação da Semana das Artes Cênicas de Resende
Parágrafo Único – Durante o FESTER, poderão realizar-se exposições, lançamentos de livros, oficinas, além de outras atividades, de acordo com entendimento prévio da Comissão Organizadora, sendo que tais entendimentos deverão ser mantidos até a data limite para inscrições (art. 4º, item 4.2.).
3.1. Poderão participar espetáculos convidados pela Comissão Organizadora do FESTER.
3.2. Os grupos de teatro de Resende e Região somente poderão participar, sendo selecionados através de apreciação de seus projetos feita por uma comissão indicada pelo Conselho de Cultura, que selecionará 01 (um) espetáculo da categoria Infantil e 01 (um) na categoria Adulto.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - Poderão se inscrever no FESTER, grupos teatrais de todo o Brasil, sendo que:
4.1. Cada grupo poderá inscrever até 03 (três) trabalhos, podendo ser selecionado 01 (um) em cada categoria;
4.2. As inscrições estarão abertas de 16/06/09 a 16/07/09, pessoalmente ou por carta, desde que postadas até a data limite para as inscrições encaminhadas ou entregues no seguinte endereço IX FESTIVAL DE TEATRO DE RESENDE - Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda, Rua Luiz da Rocha Miranda, n.º 117, Centro, Resende-RJ, CEP. 27.511-110;
4.3. São considerados membros do grupo:
- Atores e diretores;
- Equipe técnica.
4.4. Para a inscrição o grupo deverá enviar os seguintes documentos, encadernados ou devidamente grampeados:
- Ficha de inscrição e técnica;
- Sinopse do espetáculo;
- Proposta de encenação;
- Currículo do grupo (sucinto);
- Autorização do autor ou da Sociedade de Direitos Autorais a que o autor seja associado;
- 02 cópias do texto;
- 04 fotos do espetáculo, impressas ou gravadas em CD, em resolução de no mínimo 300 dpi;
- Mapa de luz;
- Mapa de palco;
- Mapa de som;
- Críticas;
- Relação nominal de todos os integrantes que participarão do Festival;
- Fita vídeo VHS ou DVD.
4.5 A ficha de inscrição, ficha técnica, sinopse, proposta de encenação e ficha de confirmação devem ser preenchidas no impresso oficial do Festival.
4.6 O material enviado para inscrição não será devolvido.
4.7 Serão indeferidas as inscrições:
a- Que não apresentem todos os documentos citados no item 4.4.;
b- Cujas fichas de inscrição e técnica estejam incompletas ou ilegíveis;
c- Fita de vídeo ou DVD que estejam sem identificação ou com problemas técnicos ou contendo outras imagens;
d- Fora do prazo estabelecido no item 4.2. deste regulamento.
DA SELEÇÃO
Art. 5º - A seleção dos espetáculos será feita por pessoas ligadas às artes cênicas e de comprovada competência, que avaliarão a criatividade e a qualidade técnica e artística dos espetáculos.
5.1. A partir do dia 25 de julho de 2009 o resultado da seleção dos espetáculos inscritos estará disponível nos site www.resende.rj.gov.br;
5.2. Os grupos selecionados deverão confirmar participação até o dia 30/07/09 através do preenchimento e envio da ficha de confirmação.
5.3. Qualquer alteração na ficha técnica deve ser entregue à organização do festival até o dia 15/08/09.
5.4. A ordem de apresentação dos espetáculos será por sorteio, podendo ser alterada de acordo com a comunicação prévia do concorrente, e a viabilidade de tal alteração será estudada pela Comissão Organizadora do Festival.
5.5. Os grupos selecionados na categoria Teatro para Crianças farão duas apresentações do espetáculo, se necessário.
DA RESPONSABILIDADE DO GRUPO
Art. 6º - É de responsabilidade do grupo selecionado:
- Transporte de ida e volta entre a cidade de origem e Resende;
- Hospedagem do grupo e técnicos envolvidos na montagem do espetáculo;
- Alimentação do grupo e técnicos envolvidos na montagem do espetáculo;
- Pagamento da SBAT, ECAD ou outro órgão de arrecadação de direito autoral;
- Montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
- Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora;
- Confirmar dia e hora de chegada até o dia 15/08/09. A falta desta informação até a data citada isenta a organização do Festival de qualquer responsabilidade com a hospedagem do grupo.
- Utilização do crachá de identificação para acesso a todas as dependências pertinentes ao evento.
DA RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º - É de responsabilidade da comissão organizadora:
- Ceder os espaços para as apresentações;
- Colocar à disposição dos participantes: equipe de produção para auxiliar na montagem/produção do espetáculo.
§ Transporte local, de cenário, figurino e elenco, no dia da apresentação.
7.1. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, câmaras, filmadoras e demais objetos pessoais utilizados durante o período do festival.
Art. 8º - As despesas de participação dos grupos concorrentes serão divididas da seguinte forma:
8.1. A Comissão Organizadora dará, a título de participação, a cada grupo, um cachet no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de R$500,00 (quinhentos reais), além de uma ajuda de custo de R$ 1.000,00 (mil reis) para despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
8.2. Os grupos da Resende e Região receberão cachê de R$ 1.000,00 e ajuda de custo para despesas de transporte, hospedagem e alimentação de R$ 500,00.
8.3. A ajuda de custo será paga no dia da chegada do grupo em Resende e o cachê será pago após a apresentação do espetáculo.
Art. 9º - O teatro tem capacidade para 800 (oitocentas) pessoas, 03 (três) camarins, palco medindo 13 m (treze metros) de boca, 07 m (sete metros) de profundidade e 4 m (quatro metros) até o urdimento, dotado de 30 refletores PC 1000W; 16 refletores Fresnel 1000W; 12 refletores elipsoidais 1000W; 16 refletores PAR 64 Foco 5 e 12 refletores PAR 64 Foco 2, bem como mesa de controle e racks para plugagem. Estará ainda à disposição no teatro, equipamento de som com CD Player; mesas de controle; caixas acústicas; potências; amplificadores e microfones. O teatro fica na Praça Oliveira Botelho, n.º 292, Centro, Resende-RJ.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º - As apresentações de peças para crianças serão às 10 horas e as peças para adultos às 20h30m, no Cine Vitória.
10.1. O teatro deverá estar liberado para a entrada do público, 15 minutos antes do horário marcado para a apresentação e liberado para montagem do espetáculo seguinte imediatamente após o término do espetáculo.
Art. 11º - A organização do Festival receberá informações dos grupos através do e-mail: fester.resende@yahoo.com.br;
Art. 12º - O grupo selecionado que confirmar sua participação estará concordando em ceder à Prefeitura Municipal de Resende o direito do uso de imagem de fotos ou filmagens, gratuitamente, para utilização como fonte de divulgação do Festival.
Art. 14º - A inscrição do grupo implica na aceitação dos termos citados no presente regulamento e os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Festival formada por pessoas de inteira confiança e qualificação profissional.
Laís Sá do Amaral Júnior
Presidente da Fundação Casa da Cultural Macedo Miranda
ANEXO I
Prazos estabelecidos no Regulamento |
De 16/06/09 a 16/07/09 | Inscrição – Vale a data de postagem. Não aceitaremos documentação incompleta. |
Até 21/07/09 | Seleção dos espetáculos inscritos. |
A partir de 25/07/09 | Comunicado aos Grupos Selecionados. |
Até 30/07/09 | Prazo para Confirmação dos grupos. - Após esta data o grupo que não confirmar será substituído, ficando a organização do Festival isenta da responsabilidade de comunicar ao grupo a substituição. |
Até 15/08/09 | Comunicar dia e hora de chegada. |
Até 15/08/09 | Alteração na Ficha Técnica. Necessário enviar nova ficha técnica Não será autorizada alteração transmitida via telefone. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO - IX FESTER | F.1 |
Espetáculo Concorrente | Tempo de Duração |
Nome do Grupo | Nº de integrantes |
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Palavras chaves: CULTURA
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