Superintendência de Transporte e Trânsito
26/06/2013
A partir de segunda-feira, ônibus de fretamento não podem mais circular pela região de Campos Elíseos
Prefeito assinou decreto que regulamenta transporte no município
Crédito: Márcio Fabian
Passa a vigorar a partir do dia 1º de julho um decreto de autoria do Executivo Municipal que regulamenta a circulação do transporte coletivo de fretamento de passageiros em Resende. Pelo decreto, esses veículos, que conduzem, em sua maioria, funcionários das fábricas localizadas na região, estão expressamente proibidos de circular pela região do Bairro Campos Elíseos e pelas pontes Tácito Vianna Rodrigues e Miguel Couto Filho, no horário compreendido entre 7h e 22h. Com a nova determinação, a entrada e a saída da cidade passarão a ser feitas somente pelo Acesso Oeste - Avenida Francisco Fortes Filho - e pelo Acesso Leste - Bairro Morada do Castelo, via que leva ao Pontilhão do Bairro Surubi. O decreto exclui desta regulamentação as atividades de fretamento realizadas por meio de vans e micro-ônibus. De acordo com o superintendente de Transporte e Trânsito do Município, Alcides De Carli, a medida busca "promover uma melhoria no fluxo de veículos, principalmente no horário de ida ao trabalho e no retorno dos funcionários das fábricas da região". Ele destaca que o texto final do decreto foi discutido em reuniões com as presenças dos prestadores do serviço e representantes das empresas localizadas na região.
- Neste horário registramos um travamento do trânsito devido à saída para o trabalho pela manhã e à tarde quando esses ônibus retornam e precisam entrar na cidade. Com a medida queremos tirar os ônibus de fretamento de dentro do bairro Campos Elíseos nestes horários de pico. Acreditamos que esta medida possa gerar maior fluidez no trânsito - afirmou De Carli.
O decreto estabelece uma exceção para o horário entre 22h e 7h, quando as pontes Tácito Vianna Rodrigues e Miguel Couto Filho estarão liberadas para o tráfego dos ônibus. Segundo o superintendente, essa permissão visa a atender uma solicitação das empresas do pólo que possuem funcionários no turno da noite, já que neste horário não há trânsito intenso no Bairro Campos Elíseos.
Anexo ao decreto, as empresas de fretamento e os representantes das fábricas receberam uma relação com as ruas e avenidas dos bairros onde será permitido o tráfego de ônibus. As penas para quem descumprir o decreto vão de multa a apreensão do coletivo, chegando à possibilidade de rescisão da permissão de exercer a atividade no município.
DECRETO PROÍBE ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS EM VIAS PÚBLICAS
O decreto que regulamenta a circulação do transporte coletivo de fretamento de passageiros em Resende vai atuar também na fiscalização de empresas que estacionam ou pernoitam seus veículos em vias públicas. A determinação é para que as empresas guardem os coletivos em suas garagens. Caso não possuam espaço suficiente, esses veículos deverão permanecer fora do perímetro urbano.
Palavras chaves: TRANSPORTE PÚBLICO